O primeiro aborda o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Na decisão, de relatoria para o acórdão do ministro Marco Aurélio Bellizze, a Segunda Seção, por maioria, vencido o relator, ministro Marco Buzzi, entendeu que a associação com fins específicos de proteção ao consumidor não possui legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública com a finalidade de tutelar interesses coletivos de beneficiários do seguro DPVAT.
No outro julgado, a Segunda Turma decidiu que o acordo de partilha de pensão por morte, homologado judicialmente, não altera a ordem legal do pensionamento, podendo, todavia, impor ao órgão de previdência a obrigação de depositar parcela do benefício em favor do acordante que não figura como beneficiário perante a autarquia previdenciária. A decisão foi por maioria. O ministro Og Fernandes é relator para o acórdão, uma vez que o ministro Humberto Martins, relator, foi vencido.
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Fonte- STJ- 26/2/2018.