Implantado no fim do ano passado, o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) confere mais velocidade nas transferências de valores de créditos trabalhistas, uma vez que permite que tudo seja feito eletronicamente, logo após a assinatura do juiz.
Com o objetivo de regulamentar seus procedimentos, foi publicado o Provimento GP/CR nº 02/2018, que torna explícita a necessidade de que as varas emitam notificações aos advogados beneficiários tão logo as transferências tenham sido efetuadas.
Vale lembrar que o procedimento eletrônico é feito apenas para os depósitos efetuados junto ao Banco do Brasil. Por enquanto, os levantamentos relativos a contas da Caixa Econômica Federal permanecem sendo realizados por alvarás em meio físico. A medida também não é válida para depósitos feitos em contas vinculadas do FGTS e seguro desemprego.
Cadastro de dados
Todos os advogados deverão informar seus dados bancários por meio do portal do TRT-2 (na aba Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados).
O cadastro é único, tem validade para todos os processos em que o profissional atua e pode ser feito a qualquer tempo, inclusive para realizar alterações.
Provimento
O Provimento GP/CR nº 02/2018- http://www.trtsp.jus.br/NOTICIAS/20180222Provimento-GP-CR-02-2018-Siscondj.pdf
traz ainda modificações ao Provimento GP/CR nº 13/2006, no que tange à emissão de guia para depósito recursal e peticionamento eletrônico via Sisdoc.
Dica- selecione o link acima, copie e cole na barra de endereço da Internet.
Fonte- TRT-SP- 22/2/2018.