A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverá apresentar um parecer contrário ao artigo 702 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterado pela Lei 13.467/2017 – a reforma trabalhista. O texto que apontará a inconstitucionalidade do dispositivo – sobre revisão de súmulas e outros enunciados – será concluído esta semana, segundo o presidente da comissão, ministro Walmir Oliveira da Costa.
O artigo foi o motivo para o adiamento da sessão do tribunal que discutiria a reforma trabalhista, no início do mês. Na ocasião, o ministro Walmir Oliveira da Costa apresentou uma questão de ordem. Para ele, o dispositivo inviabilizaria a sessão, marcada para discutir a aplicação da Lei nº 13.467 a processos anteriores à norma e analisar 34 súmulas e orientações.
O artigo 702 determina que para estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados seria necessário votos de pelo menos dois terços dos integrantes do TST. E que a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas.
“Torna [o artigo] praticamente inviável aprovar súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs)”, afirma Oliveira da Costa. Para o ministro, a previsão viola os artigos 96 e 99 da Constituição, que estabelecem o poder dos tribunais de se auto-organizarem, e restringe a atuação uniformizadora do TST.
Além de Oliveira da Costa, integram a comissão os ministros Mauricio Godinho Delgado e Delaíde Alves Miranda Arantes. Os pareceres elaborados pelo grupo não vinculam o posicionamento da Corte. Mas servem como ponto de partida para algumas discussões.
No caso do parecer sobre o artigo 702, ele será apresentado em um processo que tramita na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Assim que o processo for pautado, os ministros vão analisar o parecer. Se o aceitarem, indicando que o artigo 702 é inconstitucional, o processo vai para o Pleno, para que os 26 ministros do TST possam julgar a questão.
Porém, se os integrantes da SDI-1 entenderem que o dispositivo é constitucional, já julgam o mérito do processo. Nessa hipótese, não haverá a possibilidade da discussão sobre a constitucionalidade do artigo 702 chegar ao Pleno.
Depois que o parecer for liberado pela comissão, ele ainda deverá ser pautado. Não há previsão sobre a análise. Mas segundo o presidente da Comissão de Jurisprudência, há interesse do tribunal em definir rapidamente pontos da reforma.
A demora do TST preocupa advogados. “Vemos decisões para tudo quanto é lado sobre a aplicação da reforma”, diz a advogada Paula Santone, sócia na área trabalhista do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados. Ela destaca a previsão para cobrança de honorários de sucumbência – devidos ao vencedor da ação.
O advogado Wilson Sales Belchior, sócio na área trabalhista do escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados, lembra que, em fevereiro, duas comissões foram criadas pelo TST para análise da aplicação da reforma trabalhista – um para a parte material e outra para a processual. Sem a manifestação delas, fica certa insegurança jurídica, segundo Belchior. Apesar da previsão de três meses para os pareceres das comissões serem analisados, Belchior acredita que o TST não deverá se pronunciar sobre o assunto neste semestre, para aguardar mais decisões sobre pontos da reforma.
Fonte: Valor Econômico- 21/2/2018-