Home > STJ > STJ edita súmula sobre defesa do MP a consumidor de serviço público

STJ edita súmula sobre defesa do MP a consumidor de serviço público

Texto foi aprovado pela Corte Especial na última quarta-feira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou nessa quarta-feira (07/02) a súmula nº 601. Em sessão da Corte Especial, os ministros aprovaram a seguinte redação: “o Ministério Público tem legitimidade ativa pra atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrente da prestação de serviço público”.

Durante o julgamento, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que os serviços públicos citados incluem as áreas de segurança, transporte, saúde e educação.

Ainda, o ministro Herman Benjamin ponderou que de certa forma o conteúdo da súmula já está expresso na legislação, porém alguns juízes contrariam a lei e a jurisprudência do STJ. Segundo Benjamin, a Corte adotará a súmula para esclarecer a questão e reduzir o trabalho do tribunal.

A redação proposta inicialmente era um pouco diferente: “o Ministério Público tem legitimidade ativa pra atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, mesmo quando decorrente da prestação de serviço público”. A ministra Nancy Andrighi sugeriu trocar o termo “mesmo quando” para “ainda que”, a fim de reforçar a ideia de que a lei já inclui a legitimidade do MP para atuar em casos relacionados ao serviço público. A turma acolheu a sugestão.

De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, o texto da súmula deve ser publicado no Diário da Justiça nos próximos dias. A Comissão de Jurisprudência do tribunal superior vinha trabalhando na proposta no projeto de súmula nº 1.143, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, e o texto precisava apenas da aprovação da Corte Especial para passar a vigorar.

8/2/2018

Fonte- https://www.jota.info/justica/stj-edita-sumula-sobre-defesa-do-mp-consumidor-de-servico-publico-08022018

You may also like
Prazo para recorrer de decisão proferida após expedição da citação é contado da juntada do mandado
Segunda Turma mantém condenação de empresa por venda privilegiada de ingressos e taxa de conveniência
Segunda Seção decide que lei de 2018 não será aplicada na solução de repetitivos sobre atraso na entrega de imóvel
STJ segue decisão do Supremo contrária à desaposentação
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?