Texto foi aprovado pela Corte Especial na última quarta-feira
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou nessa quarta-feira (07/02) a súmula nº 601. Em sessão da Corte Especial, os ministros aprovaram a seguinte redação: “o Ministério Público tem legitimidade ativa pra atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrente da prestação de serviço público”.
Durante o julgamento, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que os serviços públicos citados incluem as áreas de segurança, transporte, saúde e educação.
Ainda, o ministro Herman Benjamin ponderou que de certa forma o conteúdo da súmula já está expresso na legislação, porém alguns juízes contrariam a lei e a jurisprudência do STJ. Segundo Benjamin, a Corte adotará a súmula para esclarecer a questão e reduzir o trabalho do tribunal.
A redação proposta inicialmente era um pouco diferente: “o Ministério Público tem legitimidade ativa pra atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, mesmo quando decorrente da prestação de serviço público”. A ministra Nancy Andrighi sugeriu trocar o termo “mesmo quando” para “ainda que”, a fim de reforçar a ideia de que a lei já inclui a legitimidade do MP para atuar em casos relacionados ao serviço público. A turma acolheu a sugestão.
De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, o texto da súmula deve ser publicado no Diário da Justiça nos próximos dias. A Comissão de Jurisprudência do tribunal superior vinha trabalhando na proposta no projeto de súmula nº 1.143, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, e o texto precisava apenas da aprovação da Corte Especial para passar a vigorar.
8/2/2018
Fonte- https://www.jota.info/justica/stj-edita-sumula-sobre-defesa-do-mp-consumidor-de-servico-publico-08022018