A Receita Federal identificou que diversos contribuintes pessoas físicas podem ter deixado de recolher contribuições previdenciárias decorrentes de renda de trabalho sem vínculo empregatício entre os anos de 2013 e 2015. Enquadram-se nesse grupo os profissionais liberais (médicos, advogados, contadores, engenheiros, psicólogos, etc.) e autônomos (pedreiros, encanadores, eletricistas, cabeleireiros, etc.).
Nesse sentido, desde dezembro de 2017, diversos contribuintes têm recebido correspondências, em meio físico e/ou por mensagens em suas caixas postais do Portal e-CAC, alertando quanto à existência do débito apurado e conferindo-lhes a oportunidade de proceder à regularização até 31 de janeiro de 2018.
Contudo, esse prazo foi prorrogado, de modo que o contribuinte agora tem a oportunidade de sanar a irregularidade até o dia 2 de março de 2018.
No intuito de esclarecer as principais dúvidas da sociedade, a Receita Federal elaborou um conjunto de perguntas e respostas que podem auxiliar aqueles que se encontram nessa situação. Para saber mais-
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/janeiro/receita-federal-esclarece-duvidas-sobre-a-autorregularizacao-de-contribuicoes-previdenciarias/anexo-perguntas-e-respostas.pdf
Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.
31/1/2018
Fonte- http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/janeiro/receita-federal-esclarece-duvidas-sobre-a-autorregularizacao-de-contribuicoes-previdenciarias