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São Paulo regulamenta negociação de precatórios

Fabio Calcini: decreto de São Paulo está apenas em linha com a EC 99

O governo do Estado de São Paulo regulamentou a aplicação das novas regras da Constituição Federal relativas ao pagamento de precatórios – a Emenda Constitucional nº 99, de 14 de dezembro de 2017. E usará 50% dos depósitos destinados ao pagamento dos precatórios para quitar acordos fechados diretamente com os credores.

A EC nº 99 é aquela segundo a qual os Estados, o Distrito Federal e os municípios que, em 25 de março de 2015, estavam em mora com o pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2024, os débitos vencidos e os que vencerão no período. Antes da norma o prazo estipulado era 2020.

Segundo o Decreto estadual nº 63.153, de 2018, na negociação do valor de precatórios a pagar, o crédito atualizado poderá ser reduzido em até 40%. No entanto, o governo continuará a observar os termos do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): “seguindo a ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências dos créditos alimentares, e, nessas, as relativas à idade, estado de saúde e deficiência”.

Os acordos poderão ser firmados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a pedido dos credores dos precatórios. O titular de precatório de valor certo, líquido e exigível, contra o qual não exista impugnação, pendência de recurso ou defesa poderá propor acordo.

Segundo o decreto, os acordos celebrados serão comunicados ao tribunal que expediu o precatório, para a validação pelo Judiciário. Já o pagamento será realizado conforme os recursos disponíveis ou na ordem de preferência dos créditos ou, ainda, em caso de empate, ao que primeiro tiver apresentado a proposta.

A PGE terá 90 dias para examinar cada proposta recebida e encaminhará aquelas que foram aceitas ao tribunal. Esse prazo poderá ser prorrogado, quando necessárias diligências para a elaboração da manifestação pela procuradoria.

Por nota, a procuradoria informou que já foram recebidas manifestações de interesse no importe de cerca de R$ 800 milhões, “ora sob exame”. Em números atualizados em agosto de 2017, há R$ 23,02 bilhões no estoque de precatórios do Estado, em 15.294 precatórios relativos a 138.155 credores.

Segundo o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, o Decreto 63.153 não apresenta ilegalidade ou inconstitucionalidade. “Existem alguns projetos de lei em tramitação para permitir a compensação de precatórios com débitos tributários na dívida ativa, como aprovou o governo do Rio Grande do Sul, mas o decreto de São Paulo está apenas em linha com a Emenda Constitucional 99”, diz.

A EC 99 também estabelece a atualização dos precatórios pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e o depósito mensal, em conta especial do Tribunal de Justiça local, de 1/12 das receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês do pagamento.

Fonte: Valor Econômico- 25/1/2018-

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