Home > STJ > STJ – Adiado julgamento que definirá índice de correção do FGTS

STJ – Adiado julgamento que definirá índice de correção do FGTS

A 1ª seção do STJ iniciou nesta quarta-feira, 13, o julgamento de RE que discute a possibilidade de a TR – Taxa Referencial ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS. Após as sustentações orais, o relator, ministro Benedito Gonçalves, pediu vista regimental dos autos, informando que já trará o voto na sessão de 22 de fevereiro do próximo ano.

No recurso julgado, o Sintaema – Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina alega ilegalidade da utilização da TR pela CEF para correção dos saldos das contas de FGTS dos trabalhadores representados pela entidade.

Segundo o sindicato, o parâmetro fixado para a correção monetária, estabelecido pela lei 8.177/91, não promove efetiva atualização monetária desde 1999, distanciando progressivamente os saldos aplicados no fundo dos índices oficiais de inflação. O sindicato aponta violação à lei 8.036/90 (legislação que regula o FGTS) e, dessa forma, busca judicialmente a substituição da TR pelo INPC ou, alternativamente, pelo IPCA ou por outro índice de correção.

Com base na súmula 459 do STJ, o TRF da 4ª região negou o pedido do Sintaema, sob o entendimento de que os critérios de correção do FGTS são estabelecidos pela legislação, não podendo haver mera substituição por índice mais favorável em determinada época. Contra essa decisão, o Sindicato recorreu ao STJ.

Ações suspensas

Em setembro de 2016, o relator determinou a suspensão em território nacional de todos os processos que discutam a possibilidade de a Taxa Referencial ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.

A suspensão vale até que a 1ª seção do STJ julgue recurso afetado como representativo da controvérsia. A decisão de suspender o trâmite dos processos ressalva as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, conforme as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo.

Processo: REsp 1.614.874

Fonte- Migalhas- 13/12/2017-
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI271002,21048-Adiado+julgamento+que+definira+indice+de+correcao+do+FGTS

You may also like
Prazo para recorrer de decisão proferida após expedição da citação é contado da juntada do mandado
Segunda Turma mantém condenação de empresa por venda privilegiada de ingressos e taxa de conveniência
Segunda Seção decide que lei de 2018 não será aplicada na solução de repetitivos sobre atraso na entrega de imóvel
STJ segue decisão do Supremo contrária à desaposentação
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?