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Liminar julga ilegal regimento de conselho

Uma decisão da Justiça adiou julgamento que deveria ocorrer ontem na 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Uma liminar concedida à HDI Seguros considerou ilegal trechos do regimento interno do Carf e de seu manual de admissibilidade de recursos.

A decisão tem como base um julgamento realizado em novembro pelo Carf. Na ocasião, a 1ª Turma da Câmara Superior aceitou recurso da Fazenda Nacional em processo sobre ágio da HDI (1637.000498/2010-48) e determinou que o processo com decisão, até então favorável à empresa, fosse rejulgado.

Para pedir a revisão do mérito, a PGFN usou como argumento a mudança do regimento interno do órgão após a operação Zelotes.

Para um recurso ser aceito no Carf é preciso apresentar o que se chama de decisão “paradigma” – mesmo tema mas em sentido contrário. A procuradoria levou uma decisão da 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, a mesma que julgou o processo da HDI.

O paradigma não seria aceito pelas regras do Decreto nº 70.235, de 1972, que trata do processo administrativo. O texto determina que as decisões devem ser de turmas diferentes.

O Carf considerou regras que surgiram após a reformulação do Conselho, em 2015. O regimento interno passou a estabelecer que, apesar de serem as mesmas, as turmas e câmaras após a operação seriam distintas.

O mesmo entendimento está no manual de exame de admissibilidade de recurso especial, de 2016. O manual diz que se um dos acórdãos em confronto é anterior a 10 de junho de 2015 e o outro posterior, o paradigma pode ser aceito.

Para anular o julgamento, a HDI Seguros entrou com mandado de segurança pedindo a aplicação do Decreto 70.235. A empresa alega “ilegalidade” do manual de admissibilidade e do regimento interno.

A liminar foi concedida em 29 de novembro. A juíza federal substituta da 9ª vara federal cível do Distrito Federal, Liviane Kelly Soares Vasconcelos, determinou a realização de novo julgamento quanto ao conhecimento.

Com a suspensão, o recurso de admissibilidade da Fazenda para questionar a decisão favorável à empresa deve ser julgado pela Câmara Superior em janeiro. O mérito trata da cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL sobre valores de ágio usados pela HDI após compra de braço de seguros do HSBC, em 2005.

A Fazenda questiona decisão da 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção que havia cancelado a autuação por entender que a amortização de ágio era legítima, segundo o advogado da empresa, Marcelo Rocha, do Demarest advogados.

A PFGN tomará as medidas cabíveis em relação ao mandado de segurança, segundo o procurador-chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativo Tributária, Moisés de Sousa Carvalho Pereira.

Fonte : Valor Econômico- 6/12/2017-

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