Visando facilitar e agilizar o trabalho tanto das secretarias das varas quanto dos advogados, bem como satisfazer o interesse das partes, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região recomenda aos advogados do polo passivo que se habilitem nos autos quando interpuserem a primeira petição em um processo eletrônico em que ainda não constem como representante legal da parte.
No caso do polo ativo, vale ressaltar que, no momento do cadastro da petição inicial no PJe, podem ser inseridos no sistema tantos advogados quantos se queiram identificados.
Todavia, quando o processo estiver em andamento, a habilitação de advogados no polo ativo somente pode ocorrer por intermédio da vara do trabalho. De outro lado, as habilitações no polo passivo da ação podem ser realizadas de forma autônoma, pelo próprio advogado.
Para realizar o procedimento, o advogado deve acessar o Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) da Justiça do Trabalho e selecionar o menu Processos > Outras ações > Solicitar habilitação.
Em Pesquisar processos, indicar o número completo do processo e clicar Pesquisar. Em seguida, clicar Realizar habilitação (ícone de clipe). Já na janela de habilitação, na aba Vincular partes, indicar a(s) parte(s) representada(s). Após, selecionar a declaração adequada e clicar Próximo. Na aba Anexar Petição/Documentos, selecionar o tipo de documento e redigir a peça no editor de texto. Caso o advogado queira anexar documentos (procuração, por exemplo), deve clicar em Incluir anexos. Ao final, o profissional deve clicar Assinar Digitalmente, selecionar o certificado digital e inserir o PIN.
Por conseguinte, com a habilitação efetuada, o advogado terá a visualização imediata do processo no Acervo Geral, exceto dos que tramitam em segredo de justiça.
Fonte- TRT-SP- 29/11/2017.