O TST disponibilizou na última sexta-feira, 24, a resolução administrativa 1.937/17. A norma, aprovada pelo Tribunal Pleno durante a sessão ordinária do dia 20 de novembro, estabelece o novo regimento interno da Corte, cujos dispositivos foram criados com base no novo CPCe na reforma trabalhista – lei 13.467/17.
Dentre as alterações trazidas pela nova legislação, está a seção que trata do exame da transcendência dos recursos de revista. O dispositivo incorpora ao regimento interno as disposições do artigo 896-A da CLT com a redação dada pela reforma trabalhista. De acordo com a seção, o Tribunal deve, no recurso de revista, examinar previamente se a causa oferece os indicadores de natureza política, econômica, social e jurídica.
Além do dispositivo, o novo regimento também contém seis artigos que normatizam os incidentes de superação e a revisão da jurisprudência a serem suscitados quando os ministros entenderem que a tese vinculante não reflete mais a adequada compreensão do fenômeno jurídico tratado.
De acordo com a resolução, os incidentes serão instaurados quando houver voto favorável de dois terços dos membros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – SDI-1. Nos casos em que a tese a ser votada tiver sido firmada em plenário e em situações nas quais a proposta de mudança de entendimento gerar alteração, revogação ou criação de súmula, haverá o deslocamento da matéria ao Tribunal Pleno.
Ainda segundo o dispositivo, os incidentes não poderão ser instaurados em prazo inferior a um ano a partir da decisão na qual o precedente foi firmado, mas, poderão ser suscitados por qualquer ministro ou pelo procurador-geral do Trabalho.
Observação pessoal- Resolução administrativa 1.937/17- acesse no link:
http://dejt.jt.jus.br/dejt/f/n/diariocon
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24/11/2017 Edição 2360/2017 – Caderno do Tribunal Superior do Trabalho – Judiciário
A Resolução administrativa 1.937/17 está na página 1.
Informações: TST
Fonte- Migalhas- 27/11/2017- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI269870,61044-TST+divulga+novo+regimento+interno