Home > STJ > STJ define termo inicial para ação por defeito em silicone

STJ define termo inicial para ação por defeito em silicone

Para 3ª turma, prazo começa a partir do conhecimento inequívoco do defeito e não do início de dores.

A 3ª turma do STJ, reunida nesta quinta-feira, 23, rejeitou declarar prescrita ação indenizatória de mulher que, 20 anos após colocação de prótese mamária, retirou-as por constatar defeito e vazamento do silicone.

A empresa responsável alegou que a consumidora teve conhecimento inequívoco do suposto dano do produto logo após sua colocação, em 1980, e a partir de então sofreu com dores e outros sintomas até a constatação, por ressonância, da ruptura das próteses e presença de silicone livre em seu organismo. O fato foi em julho de 2000, quando então realizou a terceira cirurgia e retirou o produto.

Conhecimento inequívoco de defeito

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou inicialmente o CDC, que fixa o prazo quinquenal a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, mas ressaltou a importância também do fato de que o conhecimento do dano pressupõe que haja conhecimento do defeito na prótese.

Segundo a relatora, embora os danos tenham se iniciado com a colocação das próteses, o alegado defeito só veio a ser conhecido de forma inequívoca quando da realização do exame que atestou o rompimento delas.

“Ali que ela tomou conhecimento que as próteses romperam e vazaram, em julho de 2000, com a declaração do médico da necessidade de retirar o implante. Não é razoável presumir que a consumidora soubesse que as dores fossem relacionadas com a prótese, pois se assim o fosse, teria tido a prévia recomendação médica para a retirada.”

Nancy concluiu, então, que o conhecimento do defeito do produto e toda a extensão dos danos se deu em julho de 2000, e tendo sido a ação cautelar ajuizada em outubro do mesmo ano, não ocorreu a prescrição.

A decisão da turma foi unânime.

Processo: REsp 1.698.676

Fonte- Migalhas- 23/11/2017- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI269672,61044-STJ+define+termo+inicial+para+acao+por+defeito+em+silicone

You may also like
Prazo para recorrer de decisão proferida após expedição da citação é contado da juntada do mandado
Segunda Turma mantém condenação de empresa por venda privilegiada de ingressos e taxa de conveniência
Segunda Seção decide que lei de 2018 não será aplicada na solução de repetitivos sobre atraso na entrega de imóvel
STJ segue decisão do Supremo contrária à desaposentação
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?