Vale lembrar que há um período de dez dias entre o aviso e a efetiva negativação do nome nos cadastros. Nesse período, de acordo com levantamentos da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), em média 20% das dívidas são pagas ou renegociadas.
Na prática, o projeto anula os efeitos da lei estadual 5.659, de 2015, que tornou mais burocrática e cara a inclusão de contribuintes nos cadastros de inadimplentes.
A intenção da lei de 2015 foi proteger o contribuinte ao, supostamente, garantir que este tivesse ciência da negativação do seu nome. Mas a realidade se mostrou diferente.
Ao contrário da carta comum, o Aviso de Recebimento precisa ser entregue em mãos ao destinatário, que deve assinar a correspondência. Caso não assine, seu nome só será incluso nos cadastros após protesto em cartório.
Em situações como esta, em vez de proteger o consumidor, a exigência acaba por puni-lo: Além de ser obrigado a arcar com as custas do cartório, ele perderá a possibilidade de renegociar a dívida, pois a relação direta entre o consumidor e a empresa credora deixa de existir.
“A decisão da Assembleia permite que consumidores sejam comunicados de maneira mais rápida, que empresários não sejam superonerados ao cobrarem suas dívidas e, ainda mais, contribui para a redução da burocracia e maior segurança no mercado de crédito paulista”, disse Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), presente à votação.
Com a aprovação do PL 874, os birôs de crédito poderão voltar a informar o consumidor de sua situação creditícia por meio de carta comum.
Se por um lado o projeto de lei acaba com a obrigatoriedade de uso do AR, por outro determina que os birôs de crédito disponibilizem em seus sites manuais ou cartilhas com orientações financeiras ao consumidor com o intuito de prevenir o superendividamento.
O projeto também garante ao consumidor do Estado de São Paulo o direito de consultar, gratuitamente, o seu cadastro pela internet, sendo que a consulta terá de ser restrita ao próprio consumidor interessado.
“Por 30 anos, os consumidores vinham sendo informados por meio de envio de carta simples, que chegava a 97% dos destinatários”, afirma Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP. “Com a exigência do Aviso de Recebimento a probabilidade de serem informados caiu praticamente pela metade.”
De acordo com Alfredo Cotait, vice-presidente da ACSP e da Facesp, cerca de dez milhões de inadimplentes que deveriam estar negativados no sistema continuaram comprando – o que acarretou enormes prejuízos para o comércio, particularmente para as micro e pequenas empresas.
Em decorrência disso, como lembra Solimeo, o risco de crédito aumenta e, em consequência, as taxas de juros, que atingem indiscriminadamente maus e bons pagadores. “O fato é que a exigência do AR vinha trazendo prejuízos para os próprios devedores porque a alternativa era o protesto”. Neste caso, o devedor precisa saldar a dívida à vista no cartório, com maiores custos e sem oportunidade de negociar com o lojista.
“Mais que o dobro de pessoas foi protestado em 2016 em relação ao ano anterior”, afirma Adriana Flosi, vice-presidente da Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC).
PREJUÍZOS PARA O MERCADO DE CRÉDITO
Os birôs de crédito, como a Boa Vista SCPC e o Serasa, informam que ao longo desses dois anos nos quais vigorou a exigência do AR ocorreu uma queda drástica na inclusão de nomes em seus cadastros, o que distorceu as estatísticas de inadimplência do Estado e aumentou o risco para o mercado de crédito, abrindo a possibilidade de o setor financeiro aumentar os juros.
Segundo a Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC), apenas 15% dos inadimplentes estão sendo negativados atualmente no Estado de São Paulo.
MEMBROS DE ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS NA SESSÃO
O número de inadimplentes registrados pela Boa Vista Serviços no Estado de São Paulo chega, normalmente, a 10 milhões. Antes da exigência do AR, a situação creditícia desses devedores podia ser consultada pelos comerciantes antes de fazer uma venda a prazo.
Hoje, segundo Dirceu Gardel, Diretor Jurídico da Boa Vista SCPC, desse total de inadimplentes, 4 milhões não podem ser encontrados nos cadastros de negativados porque, apesar de possuírem dívidas, não assinaram o AR.
“É o maior risco sistêmico que temos para o mercado de crédito. O varejo, os bancos, estão emprestando para essas pessoas sem saber que estão em situação de inadimplência. Há um sério risco de se tornarem superendividadas” diz Gardel.
Dos 4 milhões de “inadimplentes ocultos”, 40% carregam dívidas há pelo menos seis meses, segundo o diretor da Boa Vista. Outros 23% estão endividados entre seis meses e um ano, 20% entre um ano e um ano e meio e 10% não conseguem limpar o nome entre um ano e meio e dois anos.
“A exigência do AR está ajudando o consumidor a se endividar. É ruim para ele e para a empresa”, diz Gardel.
Informar da negativação por meio de Aviso de recebimento é uma exclusividade do Estado de São Paulo. Sua obrigatoriedade é contestada por juristas, caso de Ives Gandra Martins, para quem a obrigatoriedade do AR fera a Constituição.
Isso porque essa lei estadual altera uma regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que só poderia ser feito por uma lei federal.
O CDC, em seu artigo 43, já define a forma como será notificado o consumidor que terá o nome incluso nos cadastros de negativação. O código prevê o envio de comunicado escrito, mas em momento algum determina que isso seja feito com o uso do AR.
“Ao acabar com a obrigatoriedade do AR, a legislação abre as portas para a utilização de meios mais rápidos, mais baratos e mais eficientes de comunicação entre empresa e consumidor”, disse Burti. “A nova lei nos empurra para o século XXI em vez de, como queriam interesses estranhos ao empresariado e ao bem da população, prender-nos no século passado.”
Fonte- Diário do Comércio- 22/11/2017- http://www.seteco.com.br/assembleia-paulista-aprova-lei-que-derruba-exigencia-de-aviso-de-recebimento-diario-do-comercio/