Os empregadores que realizarem admissões nas novas modalidades de trabalho criadas pela Reforma Trabalhista (Lei nº. 13.467) no período entre 11/11/2017 e 30/11/2017 ficam desobrigados de informá-las diariamente por meio da CAGED, conforme previsto na Portaria 1.129/2014.
Tais empregadores deverão relacionar todas essas admissões juntamente com o total das movimentações mensais, no período legal de 01 a 07 de dezembro de 2017, utilizando o novo layout do CAGED, já disponível no site do Ministério do Trabalho ou, ainda, pelos aplicativos ACI ou FEC, que serão disponibilizados a partir do dia 01 de dezembro de 2017.
Mudanças no Layout
Dentre as mudanças destacamos a inclusão do tipo de movimento “Desligamento por Acordo Empregado/Empregador” e de 3 novos campos no layout do CAGED: “Trabalho Intermitente”, “Teletrabalho” e “Trabalho Parcial”, de acordo com as modalidades previstas na Reforma Trabalhista.
Para mais detalhes sobre o uso destas novas opções acesse o manual de orientações abaixo:
Novo Manual de Orientações – CAGED- https://blogtrabalhista.files.wordpress.com/2017/11/orientacoes.pdf
Layout_Arquivo_CAGED Atualizado- https://blogtrabalhista.files.wordpress.com/2017/11/layout_arquivo_caged.pdf
Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.
21/11/2017
Fonte- https://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/11/21/caged-sofre-mudancas-para-se-adaptar-a-reforma-trabalhista.html