A Receita Federal informou que a Caixa vai disponibilizar, no dia 24 de novembro, uma nova versão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) para atender aos trabalhadores intermitentes. O Fisco ainda informou que está sendo elaborado um novo código de pagamento para a Guia de Previdência Social, em que o segurado poderá recolher eventuais contribuições complementares.
Como a jornada intermitente é um contrato completamente novo, havia dúvidas de como empregadores e empregados iriam recolher ao INSS. Os patrões são obrigados a realizar um recolhimento proporcional aos dias trabalhados. A medida provisória (MP) que alterou alguns pontos da reforma trabalhista diz ainda que, nos casos em que o empregado tiver remuneração inferior a um salário mínimo, somados todos os contratos de trabalho, ele tem direito a recolher a diferença ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para não ter o mês descontado do tempo para a aposentadoria. Na prática, no entanto, não havia previsão de como isso seria feito porque não há previsão para esse tipo de jornada nos sistemas da Receita.
A alíquota que os segurados deverão recolher é de 8%, segundo o Fisco. Essa, por lei, é a alíquota paga por empregados quando a remuneração de contribuição é igual ao valor do salário mínimo. Essa contribuição só será devida quando o empregado, somadas todas as remunerações do mês, não alcançar o salário mínimo. Também está sendo preparado um ato formal definindo o prazo para o recolhimento. No caso dos empregadores domésticos, por exemplo, é até o dia 7. Para microempreendedores individuais, no dia 20.
Fonte- O Globo- 17/11/2017-
https://oglobo.globo.com/economia/governo-vai-disponibilizar-recolhimento-de-fgts-para-trabalhadores-intermitentes-22078929