A partir desta quinta-feira (16/11), as empresas do estado do Rio de Janeiro que tiverem contrato, convênio ou parceria com órgãos públicos terão de cumprir programas de compliance. Caso contrário, estarão sujeitas a multas que podem alcançar 10% do valor do acordo e correrão o risco de serem proibidas de participar de novas licitações.
O prazo dado pela nova lei para a adequação das empresas é de 180 dias. De acordo com Claudio Peixoto, líder da área de Compliance e Investigação de Fraudes da consultoria Mazars Cabrera, o período é curto.
“Será um desafio para as empresas, pois o conceito do programa de integridade é novo no país. Isso vai forçá-las a uma mudança cultural, o que nunca é simples. Outras exigências serão o comprometimento da alta direção e encontrar pessoas com qualificação para implementar o programa”, avalia.
Atualmente, a maioria das organizações brasileiras tem investido em apenas três itens de diretrizes do programa de integridade, ressalta Peixoto. “As empresas geralmente criam um código de ética, estabelecem um canal de denúncias e treinam seus funcionários, mas esquecem que há outros 13 itens essenciais destacados na lei”, comenta o executivo.
A nova legislação reflete o que já ocorre no setor privado. Muitas empresas exigem de seus parceiros um programa de compliance para manutenção da parceria, seja através de cláusulas contratuais, preenchimento de questionários ou até auditorias. Essas companhias buscam certificações, como o selo Pró-Ética e da ISO 37001.
Na visão do integrante da Mazars Cabrera, os certificados são interessantes para as empresas, pois permitem que elas provem que seus programas de compliance são eficazes com a mera apresentação dos selos, o que reduz custos.
Contudo, ele destaca que os processos de obtenção das certificações são rigorosos. Em 2016, das 195 empresas credenciadas para obter o selo Pró-Ética, apenas 25 foram aprovadas, o equivalente a 12,8%, diz Peixoto. Ou seja, 87,2% das empresas não alcançaram 70% dos requisitos, percentual mínimo para a obtenção do selo. De acordo com Peixoto, a maioria não alcança nem 20%. A nova lei do Rio de Janeiro exige que as companhias alcancem 100% dos requisitos.
Lei elogiada
Os ex-ministros da Controladoria-Geral da União Jorge Hage e Luiz Navarro, sócios da Hage, Navarro, Fonseca, Suzart & Prudêncio Consultoria em Compliance, elogiaram a norma, pioneira no país.
No entanto, eles apontaram que a lei ainda precisa de aperfeiçoamentos, pois concede um prazo de seis meses após a contratação para a implantação das medidas, sendo que estas são exigíveis inclusive em contratos com essa mesma duração. Assim, segundo eles, quando for possível cobrar o compliance, o contrato já pode estar encerrado.
Outro aspecto que deixa dúvidas, de acordo com os ex-ministros, é a definição do órgão público a que caberá a aferição desse programa em cada empresa contratada. A opção de atribuir essa tarefa ao gestor, ou, em sua falta, ao fiscal do contrato, não parece ser a melhor na visão deles, haja vista a probabilidade de que nem todos tenham a necessária especialização técnica para tanto. “Talvez se deva cogitar de conferir essa responsabilidade a órgãos de controle interno”, afirmaram.
Thaís Marçal, do Lobo & Ibeas Advogados, também destacou os efeitos positivos da lei. Ela afirmou que, no exterior, programas de compliance já demonstraram sua eficácia no combate à corrupção.
Entretanto, a advogada deixou claro que a existência formal de um programa de integridade não basta para blindar a administração pública de desvios. “É preciso que haja efetiva confecção de matriz de risco (risk assentement), treinamento contínuo e mecanismos de fiscalização (por exemplo: canal de denúncia anônima), dentre outros requisitos previstos no artigo 4º”, argumenta Thaís.
Fonte- https://www.conjur.com.br/2017-nov-15/empresa-contrato-rj-cumprir-normas-compliance