Governo avalia se envia medida provisória ou projeto de lei para mudar oito pontos na nova legislação, que promoveu a maior alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943
A reforma trabalhista que entrou em vigor no sábado passado, dia 11, nasceu sob fogo cruzado. Já foram registrados três projetos da oposição pedindo a revogação da matéria. O próprio governo pretende mudar a lei logo depois do texto começar a valer.
Há a tendência de que as mudanças sejam feitas por medida provisória (MP) para atender de senadores da base aliada. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prefere projeto de lei. Seja qual for, a solução deve fixar que a lei atinge os contratos de trabalho em vigor e não apenas os novos.
Há ainda disposição do Ministério Público para tentar suprimir trechos da nova legislação no Supremo Tribunal Federal (STF). E, todos esses obstáculos, sem falar na determinação dos sindicatos de trabalhadores de repudiar a iniciativa por ter sepultado o imposto sindical, suprimindo arrecadação que, em 2016, rendeu R$ 2,9 bilhões.
CLT transformada
Em defesa das mudanças, os parlamentares governistas que abraçaram as modificações apontam que os movimentos de contestação não irão reverter o novo marco que consolidou a maior transformação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), editada em 1943.
A favor dessa argumentação pesa o fato de que a Procuradoria-Geral da República (PGR), na época em que o procurador Rodrigo Janot estava no comando do órgão, ajuizou no Supremo ação direta de inconstitucionalidade contra apenas três dos 208 artigos alterados na CLT.
Na quinta-feira passada, dia 9, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que o governo vai editar MP para complementar a reforma trabalhista. Em pronunciamento na tribuna do Senado, o peemedebista previu o surgimento de estímulos à consolidação de mais postos de trabalho no País.
“Essa nova legislação trabalhista vai propiciar que nós tenhamos a condição de ampliar o nível de contratação de empregos, exatamente porque serão caracterizadas outras relações trabalhistas oficiais, legais que darão condição de que se possa ampliar a condição de contratação, tendo em vista as peculiaridades da necessidade de cada setor produtivo, de cada setor que emprega mão de obra no nosso País”, explicou.
Pela MP ou, posteriormente, por meio de projetos de lei com urgência constitucional, ainda há um compromisso do governo em fazer ajustes em oito pontos da reforma, para atender reivindicações da própria base aliada, aliás, conforme previsto em acordo feito em julho e que permitiu a sanção da lei, evitando o retorno da matéria à Câmara.
Entre eles, estão trabalho intermitente [jornada parcial por dia ou hora] apenas para comércio e serviços; trabalho insalubre para gestantes e lactantes, desde que autorizado por médico de confiança da trabalhadora; contratação de autônomos, comissões de empresas com mais de 200 empregados; manutenção do intervalo de 15 minutos; até o início da jornada extra, para mulheres. O líder do governo no Senado, Romero Jucá, anunciou que as sugestões dos aliados reunidas em oito pontos principais serão atendidas.
Já o relator da reforma trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), disse que outros aperfeiçoamentos, de maior consistência, devem ser feitos por meio de um Projeto de Lei, com urgência constitucional. “Então, eu quero acreditar que é isso que vai ocorrer em relação à reforma trabalhista.”
Contratos em vigor
A questão da aplicabilidade da nova lei é um dispositivo defendido pelo principal redator do texto da nova lei, o juiz Marlos Melek, da Justiça do Trabalho, pois a interpretação da lei pode limitar a aplicação da reforma. “Acredito que a MP que virá será para dizer que a reforma trabalhista se aplica a todos os contratos, antes e a depois do 11 de novembro”, disse o juiz trabalhista.
Melek ponderou que há dúvidas sobre a aplicabilidade da lei devido à questão dos direitos adquiridos, mas ele considera que somente devem ser preservados os direitos que são os constitucionais como a licença maternidade, o FGTS, as férias e o 13º salário. “Já a redução do intervalo do almoço de uma hora para 30 minutos, isso poderá ser alterado, desde que o trabalhador e seu sindicato concordem”, explicou.
Outro conteúdo que ele espera ver na MP é a regulamentação do bônus de produtividade, que não pode ser superior a 50% do salário, por metas atingidas e sem a incidência de tributos que oneram a folha de pagamento, como a contribuição previdenciária.
Cautela
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, recomendou cautela aos empregados e empregadores em relação à reforma trabalhista. “As mudanças são muito profundas, e é preciso que todos entendam essas mudanças, para evitarmos que haja o recrudescimento das relações sociais, que se tornem as relações trabalho em relações bélicas e evitar, também, o passivo trabalhista depois, que possa inviabilizar a empresa”, disse.
Fleury avalia que o MPT vai continuar atuando da mesma forma de antes da reforma trabalhista. “Cada procurador, dentro da sua independência funcional, vai fazer a sua interpretação, principalmente levando em consideração os princípios constantes na Constituição, como a centralidade da pessoa humana, o respeito à dignidade do trabalhador, do trabalho, a distribuição da justiça social e também com relação às normas, tratados e convenções internacionais que foram ratificados pelo Brasil. ”
Para ele, “a reforma apenas retira direitos”. Fleury chegou a sugerir a Temer o veto integral da lei. “Entendo que não há nenhuma relação entre a retirada de direitos e a geração de empregos”, argumentou.
Fonte: DCI – SP – 13/11/2017-
http://www.fenacon.org.br/noticias/para-evitar-contestacoes-reforma-estreia-com-previsao-de-mudancas-2701/