Confira a súmula.
“A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas, contado da data da contratação.”
O enunciado acima foi aprovado pela 2ª seção do STJ nesta quarta-feira, 8, à unanimidade. A súmula de nº 597 é de autoria do ministro Ricardo Cueva.
Fonte- Migalhas- 8/11/2017-
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI268802,101048-STJ+aprova+sumula+sobre+abusividade+de+clausula+de+plano+de+saude