Uma busca pelo termo “intermitente” no site Vagas, por exemplo, já mostra pelo menos um anúncio de oportunidade nesses moldes. A empresa GrandVision by Fototica, especializada na venda de óculos, procura um consultor de vendas e promete jornada flexível. Segundo a postagem, o funcionário pode trabalhar só “quando quiser ou puder”.
A empresa não quis comentar. Parte de um grupo holandês informou que as diretrizes internacionais da marca não permitem comentários sobre políticas internas de vagas e contratações.
Outra oferta semelhante se espalhou por redes sociais nos últimos dias. Um suposto anúncio promete 70 vagas de trabalho intermitente na região de Vitória, no Espírito Santo. A publicação seria do grupo empresarial Sá Cavalcante e oferece oportunidades em franquias de redes como Bobs e Spoleto. A remuneração é de R$ 4,45 por hora, para contrato de trabalho intermitente e jornada de 5 horas aos sábados e domingos.
O Grupo Sá Cavalcante foi procurado, mas não respondeu aos questionamentos. Já algumas franquias citadas no anúncio se pronunciaram. O Spoleto considerou que a rede franqueada de Vitória “agiu de forma precipitada e não alinhada com a marca e os mais de 360 restaurantes no Brasil”. Disse ainda que, apesar de a lei permitir esse tipo de contrato, desautoriza o franqueado a adotar o modelo nos restaurantes da marca. O Bobs disse que o anúncio foi feita diretamente pelo Sá Cavalcante, sem que a franqueadora tivesse conhecimento.
Especialistas explicam que empregadores podem oferecer vagas prevendo as mudanças na legislação, mas a assinatura de contratos do tipo só poderá ser feita com a nova lei em vigor.
Para a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, do escritório Benhame, as empresas estão enfrentando um período de adaptação às novas regras. Um dos cuidados, ela alerta, é não confundir modalidades de trabalho. Um contrato intermitente não pode, por exemplo, prever os dias em que o funcionário terá que comparecer:
— A empresa, por exemplo, que contrata um trabalhador por jornada intermitente não poderá prever os dias que ele irá ser chamado. Isso seria jornada parcial. A diferença entre eles é que esse profissional terá que comparecer obrigatoriamente nos dias contratados pela jornada parcial. Já no contrato intermitente o empregador precisa comunicar que vai precisar do serviço com três de antecedência e o funcionário tem um dia útil para responder se poderá ou não comparecer.
Pela lei, o trabalhador intermitente tem acesso aos mesmos direitos, incluindo salário mínimo proporcional, estipulado em R$ 4,26 por hora para este ano. Após o serviço prestado, o trabalhador recebe o salário, férias e décimo terceiro proporcionais. A contribuição ao INSS e FGTS deve ser feita mensalmente, pelo empregador.
FONTE: O Globo- 31/10/2017- http://www.fsindical.org.br/imprensa/empresas-ja-oferecem-vagas-pela-nova-clt