Agora, além de oferecer mais segurança, a ferramenta permite a reimpressão do boleto, o pagamento em dobro (nos casos em que não for comprovado, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo – artigo 1.007, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil), a geração de guia complementar e a extensão do vencimento de 15 para 20 dias corridos.
O tribunal precisou se ajustar à atual política da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que, juntamente com a rede bancária, desenvolveu uma plataforma para modernizar o sistema de cobrança por meio de boletos, com mecanismos que trazem mais controle e credibilidade a esse meio de pagamento.
Entre as mudanças implementadas, a principal é a obrigatoriedade do registro dos boletos no sistema bancário, com inserção de diversos dados que anteriormente não eram exigidos, como CPF ou CNPJ, endereço, valor da cobrança e prazo limite para pagamento. O objetivo principal é evitar fraudes.
No âmbito do tribunal, a GRU Cobrança é utilizada para o recolhimento de custas processuais e porte de remessa e retorno de autos. Para possibilitar o registro das guias, o sistema do STJ precisou ser refeito pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI). Na página atualizada, o advogado deverá informar o nome, o CPF e agora também o endereço da parte recorrente. Sem essa nova informação, o boleto não será gerado.
A STI não somente fez a atualização como aproveitou a oportunidade e acrescentou melhorias à ferramenta, tanto para se adequar às inovações previstas no Código de Processo Civil, quanto para simplificar a rotina de trabalho dos advogados. E as mudanças não vão parar por aí. A STI trabalha para que, futuramente, o sistema da GRU seja integrado ao peticionamento eletrônico. O advogado peticionará e, automaticamente, a guia será gerada.
Saiba como gerar a nova GRU- https://ww2.stj.jus.br/custas/guia/formulario/
Fonte- STJ- 9/10/2017.