Home > STJ > Limitação etária em edital de concurso público é tema da Pesquisa Pronta

Limitação etária em edital de concurso público é tema da Pesquisa Pronta

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou quatro novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta oferece ao usuário acesso aos resultados de pesquisa sobre determinados assuntos jurídicos.

Direito administrativo

Um dos temas apresentados trata da limitação etária em edital de concurso público. A jurisprudência do tribunal se orienta no sentido de que, caso haja justificativa razoável a respeito da natureza do trabalho, é viável a limitação de idade para o exercício de cargo público, desde que exista previsão legal e em edital nesse sentido.

Direito processual civil

No entendimento jurisprudencial do STJ, a simples transcrição de ementas e trechos de julgados não tem o poder de caracterizar o cotejo analítico, uma vez que é necessária a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o acórdão paradigma, ainda que se trate de dissídio notório.

O segundo tema em direito processual civil analisa a inovação recursal em agravo interno. A jurisprudência da corte é no sentido de que os argumentos apresentados apenas em sede de embargos de declaração ou agravo interno não são passíveis de conhecimento por implicarem inovação recursal, inviabilizando, assim, o conhecimento em virtude da preclusão consumativa.

Direito processual penal

Sobre citações e intimações, o STJ tem decidido no sentido de que a apresentação espontânea do acusado sana a falta de citação ou nulidade no ato citatório.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte- STJ- 4/10/2017.

You may also like
Prazo para recorrer de decisão proferida após expedição da citação é contado da juntada do mandado
Segunda Turma mantém condenação de empresa por venda privilegiada de ingressos e taxa de conveniência
Segunda Seção decide que lei de 2018 não será aplicada na solução de repetitivos sobre atraso na entrega de imóvel
STJ segue decisão do Supremo contrária à desaposentação
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?