Home > Receita 2017 > Solução de Consulta Vinculada nº 8.060, de 10 de Agosto de 2017 e Solução de Consulta Vinculada nº 8.061, de 24 de Agosto de 2017

Solução de Consulta Vinculada nº 8.060, de 10 de Agosto de 2017 e Solução de Consulta Vinculada nº 8.061, de 24 de Agosto de 2017

DOU de 2/10/2017. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO.

O valor recebido a título de indenização por rescisão de contrato de trabalho, no período de estabilidade garantido por convenção coletiva de trabalho homologada pela Justiça do Trabalho, constitui rendimento isento do imposto sobre a renda.

Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 48, de 26 de fevereiro DE 2015, PUBLICADA NO DOU DE 18 DE MARÇO DE 2015.

Dispositivos Legais: CF/1988, art. 7º, incisos I e XXVI; RIR/1999, art. 39, inciso XX; e DL nº 5.452, de 1943, art. 496.

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES
Chefe da Divisão

Solução de Consulta Vinculada nº 8.061, de 24 de Agosto de 2017

DOU de 2/10/2017. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF Por força do disposto no art. 19, § 4º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 (com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004), a partir da publicação do Ato Declaratório PGFN nº 6, de 1º de dezembro de 2008, a fonte pagadora está autorizada a deixar de reter o imposto sobre a renda incidente sobre o adicional de um terço, previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, quando agregado a pagamento de férias, simples ou proporcionais, vencidas e não gozadas, convertidas em pecúnia, em razão de rescisão do contrato de trabalho.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 314, DE 20.06.2017.

Dispositivos Legais: Art. 19, inciso II, e § 4º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; arts. 2º, § 2º, e 43, inciso II, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999); Parecer PGFN/PGA nº 2.683, de 28 de novembro de 2008, e Ato Declaratório PGFN nº 6, de 1º de dezembro de 2008.

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES
Chefe da Divisão

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/10/2017&jornal=1&pagina=31&totalArquivos=88

You may also like
Receita detalha como será feita contribuição voluntária de trabalhador intermitente
Operações de R$ 30 mil ou mais terão que ser informadas
Receita Federal disciplina retificação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Fazenda quer proibir o uso de crédito tributário para quitar IR
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?