MINISTRO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do § 3º do art. 4º do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, resolve:
Art. 1º As taxas de juros praticadas nas operações de empréstimos descritas nos incisos VIII, IX e X do caput do art. 4º do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, não poderão ser superiores a 2,05% (dois vírgula zero cinco por cento) ao mês.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 64, de 30 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em quinze dias após a data de sua publicação.
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=87&data=29/09/2017