Há meses se arrasta no STJ polêmica relativa à regra regimental aprovada no fim do ano passado que prevê prazo de até 48 horas após publicação da pauta para que os advogados se inscrevam para sustentação oral.
Na sessão desta quarta-feira, 27, da 2ª seção, o assunto voltou à tona. O caso era de pedido intempestivo, porém em um processo de recurso repetitivo. O relator, ministro Cueva, indeferiu o pedido de sustentação, seguindo a regra regimental.
Então, o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento, foi em auxílio do causídico, contando aos colegas que os ministros da 4ª turma costumam flexibilizar a regra quando possível, dada a relevância da questão em julgamento.
O presidente da seção, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, deu o voto de desempate contra a permissão de sustentação (ficaram vencidos Salomão, Antonio Carlos e Gallotti, todos da 4ª turma).
Mas aí foi a vez do causídico pedir o adiamento do feito pois havia sido juntada petição na semana passada da qual não teve vista. “Mais razão ainda para ouvir a sustentação”, insistiu o ministro Salomão. O ministro Cueva interveio: “Que se mude o regimento, então, pois o único órgão que cumpre é a 3ª turma.” Para evitar o prolongamento da discussão, o ministro Sanseverino alterou o próprio voto para permitir a defesa oral na tribuna.
O fato é que, após reunião com a OAB no início do ano, a Corte concordou em conferir um período de vacatio legis para que os causídicos que ali atuem se adaptem à nova regra. Agora, já na metade do 2º semestre, a prática tem sido de negar os pedidos que são intempestivos.
No entanto, há de se lembrar que o presidente da OAB Claudio Lamachia remeteu um ofício há poucos dias à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, solicitando providências quanto à realização de sustentação oral por profissionais da advocacia que não tenham efetuado inscrição nas 48 horas após publicação da pauta do tribunal.
No ofício, o presidente da Ordem afirmou que, na reunião feita em fevereiro, ficou acertado que enquanto a questão não chegasse a consenso, os profissionais da advocacia poderiam sustentar mesmo sem a inscrição no prazo de 48 horas após publicada a pauta. Para Lamachia, há evidente restrição das prerrogativas da advocacia.
Fonte- Migalhas- 27/9/2017- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI266161,31047-STJ+Ministros+divergem+sobre+flexibilizacao+da+regra+sobre+pedidos+de