Para fins de dedução do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual – DIRPF, as despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas ou dentárias deverão ser comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº. 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei nº. 9.250, de 1995, art. 8º, inc. II, “a”; Instrução Normativa RFB nº. 1.500, de 2014, art. 94, § 7º e § 8º.
FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral
Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/09/2017&jornal=1&pagina=33&totalArquivos=120