A regra estipulada pelo Superior Tribunal de Justiça para sustentação oral voltou a ser questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Aprovada em dezembro de 2016, a Emenda Regimental 25 determina que o advogado interessado em sustentar da tribuna deverá fazer o pedido à Coordenadoria do Órgão Julgador em até 48 horas úteis depois da publicação da pauta de julgamento.
No início de setembro, o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, enviou ao STJ um ofício solicitando providências da corte para que os advogados que não se inscreveram no prazo definido pelo tribunal tenham direito à sustentação.
A OAB alegou que a norma violava as prerrogativas do advogado. Após diversas reuniões, a corte e a entidade entraram num acordo para garantir que nenhum advogado terá prejudicado seu direito à sustentação oral na corte superior.
Os dois órgãos acertaram que terão preferência os profissionais que apresentarem requerimento à coordenadoria do tribunal até dois dias úteis após a publicação da pauta de julgamento, mas quem se cadastrar no início de cada sessão também terá assegurada sua prerrogativa.
Porém, de acordo com relatos recebidos pela OAB, o Superior Tribunal de Justiça não estaria cumprindo esse acordo. Por isso, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, enviou um novo ofício à corte solicitando providências.
Para Lamachia, há evidente restrição das prerrogativas da advocacia. “Isso afeta não somente a classe, mas toda a sociedade e o próprio equilíbrio necessário ao Estado Democrático de Direito, pois o advogado desempenha papel essencial na defesa de direitos e liberdades fundamentais do cidadão”, completa. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Fonte- http://www.conjur.com.br/2017-set-19/oab-volta-questionar-prazo-sustentacao-oral-stj