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Regras mais duras reduzem a inadimplência em condomínios

Em vigor desde março de 2016, o novo Código de Processo Civil alterou a cobrança de taxas de condomínio em atraso. Segundo dados da administradora de imóveis Lello, a mudança foi responsável por um crescimento na quantidade de acordos: houve alta de 13,23% entre janeiro e julho deste ano, totalizando 41.479 negócios na comparação com o mesmo período de 2016. Os números incluem 10 mil imóveis e 2 mil condomínios distribuídos na Grande São Paulo e em Campinas.

De acordo com as novas regras, esse tipo de ação de cobrança é considerada título executivo extrajudicial. Isso significa que os inadimplentes têm três dias para quitar a dívida, correndo o risco de ter seus bens bloqueados, incluindo a penhora do imóvel.

O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Hubert Gebara, encara a mudança como necessária para o setor. “Entre pagar o cartão de crédito e o condomínio, é natural que o primeiro item seja priorizado pelo consumidor devido as multas elevadas. Mas não dá mais para administrar esse orçamento com tanta inadimplência”, diz.

Só no primeiro semestre deste ano, o Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP viu o número de ações por falta de pagamento de condomínio crescer 226,5% na comparação com o mesmo período do ano passado, chegando a 6.059 processos.

Renda

Agora, Hubert Gebara aguarda a renda extra do trabalhador no final do ano, como recebimento de férias e 13º salário, para ajudar nas negociações. “Vemos melhoras na economia que, somadas a esse dinheiro de fim de ano, podem manter esse crescimento nos acordos.”

A diretora de negócios da administradora de condomínios Grupo Light, Silvia Carreira, também acredita que esse número crescerá nos próximos meses. Além disso, ela conta com uma outra estratégia nas negociações: a assinatura do termo de confissão de dívida. “É igual um débito no cartão de crédito, a pessoa assina reconhecendo a dívida e concorda com as condições de parcelamento. Estamos sempre abertos a negociar, mas caso não honrem o combinado, pedimos a execução dos bens”, explica.

Responsável por 182 condomínios em São Paulo, o grupo fechou 673 acordos no primeiro semestre deste ano, ante 598 no mesmo período do ano passado. O montante pago passou de R$ 1.199.032 para R$ 1.346.961. Houve apenas dois casos de bens confiscados.

Para Tiago Dal Bo Pastore, do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados, a melhor opção é negociar. O enfrentamento na Justiça também pode gerar bloqueio, penhora ou até mesmo leilão do imóvel, mas com custos bastante elevados. “A negociação amigável evita estes e outros problemas. Mesmo que a pessoa não perca o apartamento ela pode, por exemplo, ser obrigada a pagar o débito em até três dias caso haja uma ação de execução”, afirma.

Fonte- Estadão- 12/9/2017- http://www.seteco.com.br/regras-mais-duras-reduzem-inadimplencia-em-condominios-estadao/

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