Empregados que detêm créditos trabalhistas devem se sujeitar à habilitação no juízo universal.
O plenário do TRT da 24ª região levantou a penhora de imóvel abrangido pelo plano de recuperação judicial de um grupo de usinas de açúcar e álcool. Conforme a decisão, os empregados que detêm créditos trabalhistas devem se sujeitar à habilitação no juízo universal, “pois do contrário haveria malferição dos princípios da universalidade e da preservação da empresa.”
De acordo com os autos, o imóvel é objeto de contrato de arrendamento agrícola que viabiliza a própria sobrevivência do plano de recuperação judicial.
Relator, o desembargador Luís Moraes de Oliveira, pontuou em seu voto que a finalidade da recuperação judicial é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa, por isso, deve-se permitir que ela mantenha sua fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores, além de promover sua preservação, função social e estímulo à atividade econômica.
“Logo, não é razoável autorizar que seja realizada a expropriação de bens que compõem o seu ativo nesta Justiça Especializada pois isso poderia acarretar prejuízos que colocariam em risco o próprio cumprimento do plano. Por essa razão, os empregados que detêm créditos trabalhistas devem se sujeitar à habilitação no juízo universal, pois do contrário haveria malferição dos princípios da universalidade e da preservação da empresa (art. 47 da lei 11.101/05).”
O escritório Cesco, Santana e Haddad Advogados, sediado em Campo Grande/MS, representa o grupo no caso.
Processo: 0107500-14.2009.5.24.0036
12/7/2017
Fonte- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI261902,51045-JT+nao+deve+executar+empresa+em+recuperacao+judicial