O Presidente da Mesa do Congresso Nacional prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 763/2016, que “Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015”.
(Ato CN nº 14/2017 – DOU 1 de 21.03.2017)
Fonte- IOB- 21/3/2017.