A reforma trabalhista tenta combater a chamada litigância de má-fé, quando um funcionário pede na Justiça direitos além daqueles que efetivamente deixaram de ser pagos para pressionar o empregador a fazer um acordo.
De acordo com o texto, o trabalhador ou empregador que agir de má-fé nos processos trabalhistas —alterando a realidade dos fatos, protelando o processo com recursos ou induzindo o juiz ao erro, por exemplo— será punido com multa de até 10% do valor da causa, podendo ser condenado até a indenizar a parte contrária.
A medida vai reforçar um posicionamento que já é adotado, ainda que timidamente, em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
“O número de condenações ainda não é expressivo, mas a Justiça já usa o CPC (Código de Processo Civil) para punir situações desse tipo”, diz o presidente do TRT-2 (Tribunal de Justiça do Trabalho da Segunda Região), São Paulo, o desembargador Wilson Fernandes. Há multa, mas o percentual é definido pelo juiz.
“Esse posicionamento da Justiça [de punir a má-fé] vai ficar ainda mais acentuado com a reforma trabalhista”, afirma o advogado Otavio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro Advogados.
O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, considera que a inclusão desse ponto na reforma é desnecessária. “Nunca houve frouxidão da Justiça do Trabalho. Sempre foram punidos os casos de má-fé tanto do trabalhador quanto da empresa.”
Casos de condenações por má-fé na Justiça trabalhista estão se tornando mais frequentes e notórios.
Recentemente o TRT-2 manteve condenação de primeira instância contra um ex-presidente de um banco privado que reivindicava o pagamento de valores que já tinha recebido em uma negociação extrajudicial.
O executivo terá de desembolsar R$ 9,2 milhões, conforme decisão do tribunal. Cabe recurso.
Fonte- Folha de São Paulo- 25/7/2017-
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/07/1904055-reforma-trabalhista-reforca-multa-por-ma-fe-em-processos-judiciais.shtml