Os contribuintes que pretendem contestar no Judiciário cobranças relativas ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), o chamado de programa de repatriação, inspiram-se em vitórias obtidas antes do fim do prazo para adesão, em 31 de outubro de 2016. Uma delas é a sentença do juiz Nórton Luís Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), que permitiu a um empresário condenado por crime de evasão de divisas na segunda instância da Justiça participar do programa.
No caso, o magistrado considerou que a condenação na esfera criminal ainda não havia transitado em julgado e mencionou observar o princípio da presunção da inocência. Nesse sentido, também há liminares que beneficiaram contribuintes condenados em primeira instância.
Para a advogada Valdirene Franhani Lopes, do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores, essa tese continua valendo. “Com base no princípio da isonomia e na Constituição Federal, só não poderia ficar no RERCT o contribuinte com decisão transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso algum”, diz a tributarista.
Mas advogados também já preveem outros possíveis problemas, que podem levar quem aderiu à repatriação ao Judiciário. “Pessoas que aderiram e declararam só uma parte dos bens, apostando que a Receita só poderia identificar o que foi declarado, poderão ser autuadas, de acordo com o país onde estão os ativos”, afirma o advogado Eduardo Salusse, do escritório Salusse e Marangoni Advogados.
Outras autuações poderão ser aplicadas em razão do valor declarado. “É o caso do contribuinte que tem um imóvel no exterior, por exemplo, e não regularizou o bem pelo valor de mercado. Ou se o apartamento declarado pertencia à pessoa jurídica (ativo imobilizado) e foi contabilizado no balanço pelo custo de aquisição e não pelo valor de mercado”, diz Salusse.
Pessoas que têm empresas fora do país e pagaram contas pessoais dos acionistas também devem ficar atentas. Isso pode gerar discussão judicial no programa de repatriação porque o reflexo jurídico é diferente, conforme o modo como os valores relacionados a essas empresas foram registrados. “Alguns contribuintes contabilizaram como dividendos ou empréstimo, enquanto outros registraram esses valores como despesas operacionais”, afirma o advogado.
Fonte: Valor Econômico- 15/2/2017-