O Superior Tribunal de Justiça publicou no último dia 7 a Instrução Normativa STJ/GP 2, de 3 de fevereiro, que regulamenta o Fórum de Precedentes – um espaço permanente para discussão de questões procedimentais relativas à assunção de competência e aos casos repetitivos de competência do tribunal.
O canal está disponível no site do tribunal e é destinado à comunicação entre o STJ e os demais tribunais. Apenas os servidores cadastrados poderão acessá-lo.
A coordenação, o recebimento, a triagem, a distribuição, a exclusão e o acompanhamento de tópicos e de respostas dentro do fórum ficam a cargo do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do STJ.
Membros
O fórum reúne como membros servidores do STJ, dos tribunais superiores, dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça.
Também podem participar, mediante manifestação de interesse, juízes, desembargadores, ministros do Poder Judiciário, representantes do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo.
Nugep
O Nugep é uma unidade técnico-administrativa do STJ encarregada de gerenciar as informações sobre os processos que geram precedentes, como os recursos repetitivos e os incidentes de assunção de competência.
A seção entrou em funcionamento em setembro do ano passado, após a posse da ministra Laurita Vaz na presidência do tribunal, e tem os trabalhos supervisionados pela Comissão Gestora de Precedentes prevista no Regimento Interno do tribunal (artigo 40, § 1º, V), formada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino (presidente), Assusete Magalhães e Rogerio Schietti Cruz.
A comissão auxilia o tribunal na consolidação do sistema de precedentes judiciais trazido pelo novo Código de Processo Civil (CPC).
Recursos repetitivos
Dispõe o artigo 1.036 do novo CPC que, quando houver multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica controvérsia, cabe ao presidente ou vice-presidente dos tribunais de segundo grau admitir dois ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ, ficando os demais processos suspensos até o pronunciamento da corte.
Esse procedimento visa a dar celeridade à tramitação de processos, promover isonomia de tratamento às partes processuais e garantir segurança jurídica.
IAC
O incidente de assunção de competência (IAC) permite que o processo seja julgado no tribunal por um órgão fracionário diferente daquele que teria, originalmente, competência para a matéria.
Segundo o artigo 947 do novo CPC, a assunção de competência é admissível quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social; contudo, sem repetição em múltiplos processos.
Objetivo
Para Aline Braga, servidora do Nugep, o fórum, apesar de ser uma ferramenta de comunicação interna do Poder Judiciário, é muito importante, pois contribui para a divulgação dos precedentes.
“Dentro dessa ideia do novo Código de Processo Civil da efetivação dos precedentes, a rápida comunicação propiciada pelo fórum é uma ferramenta eficaz que auxilia o STJ a dar ampla publicidade aos julgados em casos repetitivos e em incidentes de assunção de competência”, afirmou ela.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3319-7559.
Fonte- STJ- 14/2/2017.