Otimização de custos, tempo e até segurança: as audiências de videoconferência, quando cabíveis, proporcionam esses e outros ganhos. Um dos casos mais recentes foi na 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 30/01. A juíza titular, Luciana Bezerra, ouviu o autor de um processo que se encontrava em regime de detenção. Ele conseguiu comunicar-se com seu advogado e manifestar suas pretensões relativas à sua reclamação trabalhista.
O recurso poupou um custoso aparato de escolta e segurança, além de tornar nula a possibilidade de algum acidente ou conflito durante o trânsito do detento, para seu depoimento. Segundo a juíza, tudo correu conforme o esperado, graças também à cooperação dos funcionários da penitenciária, que gravaram e encaminharam o depoimento para ser anexado ao processo.
A modalidade já havia sido utilizada recentemente para ouvir testemunhas que estavam fora do país, em audiências na 65ª Vara e na 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. Se preenchidos os quesitos das resoluções que a disciplinam, cabe ao juiz decidir pelo uso da ferramenta. E a tendência é que esse uso aumente, tornando os processos mais céleres.
Fonte- TRT-SP- 8/2/2017- http://www.trtsp.jus.br/indice-de-noticias-ultimas-noticias/20865-audiencias-por-videoconferencia-pratica-vai-se-disseminando-no-trt-2