O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publica nesta quinta-feira (2) resolução que atualiza os valores das custas dos processos em 6,38%. Esse reajuste anual está previsto na Lei 11.636/2007 e acompanha o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A nova resolução determina que a isenção de cobrança do preparo (despesas relativas ao processamento do recurso) seja estendida para os Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL). Essa nova classe foi instituída pela Emenda Regimental do STJ n. 22, de 16 de março de 2016 e passou a abranger os pedidos de uniformização previstos na Lei 12.153/2009, e os incidentes de uniformização da jurisprudência dos Juizados Especiais Federais de que trata a Resolução STJ n. 10 de 21 de novembro de 2007.
Como pagar
O pagamento das custas processuais e do porte de remessa e retorno dos autos (despesa excepcional em razão da virtualização dos processos) deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), obtida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.
No caso de ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo. Já quando se tratar de recurso, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.
Outras informações sobre despesas processuais no STJ podem ser obtidas no link ADVOGADO, menu SOB MEDIDA.
Fonte- STJ- 1/2/2017-
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/STJ-reajusta-tabela-de-custas-processuais-a-partir-de-2-de-fevereiro