Aumento expressivo nos pedidos é resultado da utilização do instrumento por empresas que estão em vias de falir; advogados destacam Varas de São Paulo que fazem análise de viabilidade.
Ano a ano o número de pedidos de recuperação judicial cresce expressivamente no Brasil. A história que todos conhecem é de que o instrumento é mais usado em períodos de crise econômica, mas advogados contam que há motivos jurídicos para isso também.
A especialista em Direito Empresarial do Tardioli Lima Sociedade de Advogados, Andréia Regina Viola, acredita que por falta de uma apuração mais rigorosa, muitas companhias ingressam com pedido, atualmente, apenas com o objetivo de fugir de dívidas ou ganhar tempo. “Se uma análise séria fosse feita, muitos pedidos seriam indeferidos pelo Judiciário, porque várias empresas pedem recuperação já em fase falimentar”, diz a advogada.
Segundo Andréia, uma suposta “benevolência” do Judiciário para com os devedores justificaria o alto número de pedidos realizados em 2016. No ano passado, foram registrados quase 1,9 mil solicitações desse tipo, crescimento de 44,76% em relação a 2015.
O sócio do escritório Marcondes Machado Advogados, Guilherme Marcondes, por sua vez, concorda que falta uma fiscalização mais rigorosa, porém, discorda que o Judiciário seja benevolente. Para o advogado, o que faz muitas companhias em situação de falência ter seus planos aceitos é a pressão sobre os credores.
“O credor aprova por medo. Caso [o plano] seja rejeitado em assembleia de credores, a empresa incorre em falência que é um processo muito longo e complexo”, avalia.
Para piorar a situação, recentemente a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de que as condições do plano de recuperação de uma empresa deveriam ser aplicadas mesmo aos credores que votaram contra ou não participaram da assembleia. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que é inviável restringir os efeitos apenas a quem é a favor do programa apresentado.
Soma-se a tudo isso, a ordem de pagamento prevista em lei, lembra o sócio do NSC Law, Jonathan Saragossa: em primeiro lugar recebem os trabalhadores, depois o credor com garantia real, o fisco e, por último os fornecedores e demais quirografários (credores sem garantia). “Se a empresa tem uma gama pequena de ativo, o valor arrecadado não chega nem ao pagamento do fisco, então é melhor aceitar uma recuperação do que perder tudo”, opina o advogado.
Experiência paulista
Guilherme Marcondes, em vista dessa pressão que o credor tem para aprovar o plano, acredita que a melhor solução para reduzir o excesso de recuperações judiciais, principalmente de firmas em situação de falência, é a que foi adotada por duas Varas especializadas no assunto em São Paulo. A Justiça paulista realiza uma análise prévia de viabilidade para saber qual companhia pode se reerguer, conta ele.
“Tem empresa que já encerrou as atividades, mas [mesmo assim] pede a recuperação. Se cair em uma dessas jurisdições, a firma nem é autorizada a fazer o plano. É um processo a menos para ser julgado na Vara e economiza tempo dos credores”, acredita Marcondes.
Na visão dele, é preciso também cobrar bom senso dos empresários. “O paciente não pode ir ao médico quando já está morrendo. Da mesma forma, a companhia tem que procurar um advogado nos primeiros sinais de problema”.
Já o especialista em recuperação judicial do Braga Nascimento e Zilio Advogados, João Augusto de Carvalho Ferreira, pondera que se a empresa busca o instrumento em situação crítica, é por conta da crise. “Depende do momento de mercado. Nenhum empresário quer ter falência decretada.”
18/1/2017
Fonte- http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/falta-apuracao-para-as-recuperacoes-judiciais-id600579.html