SECRETARIA EXECUTIVA- EDITAL Nº 14, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016- O Diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social – DPSSO/SPPS/MPS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no caput e §3º do art. 5º, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 413, de 24/09/2013, torna público o resultado dos julgamentos das contestações apresentadas pelas empresas relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP anual 2013, com vigência em 2014 – Anexo I.
O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), na rede mundial de computadores, conforme o §3º do art. 5º da citada Portaria Interministerial, com acesso restrito à empresa. Nos termos do art. 6º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 413/2013, caberá recurso da decisão proferida pelo DPSSO/SPPS/MPS, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste Edital. O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e será examinado em caráter terminativo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS.
MARCO ANTÔNIO GOMES PÉREZ
ANEXO I- Conheça no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/12/2016&jornal=3&pagina=96&totalArquivos=256
Fonte: DOU de 02/12/2016; Clipping da Febrac- 5/12/2016.