O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/12, que disciplina o acatamento do chamado recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A matéria, aprovada por 327 votos a 75 e 5 abstenções, precisa passar por um segundo turno na Câmara antes de ir ao Senado.
De autoria da ex-deputada e atual senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) e do ex-deputado Luiz Pitiman, a proposta prevê que o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. Para o tribunal recusar o recurso, precisará do voto de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento.
Atualmente, a Constituição permite que se recorra ao STJ, na forma desse recurso especial, contra decisão que, na visão do recorrente, contrarie tratado ou lei federal; negue sua vigência; julgue válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou dê a lei federal interpretação divergente da de outro tribunal.
Congestionamento
Segundo os autores, a ideia da PEC é evitar o congestionamento de recursos no STJ relativos a causas corriqueiras, como multas por infração de trânsito, cortes no fornecimento de energia elétrica, de água, de telefone.
“A admissibilidade permitirá a apreciação de relevância da questão federal a ser decidida, ou seja, devendo-se demonstrar a repercussão geral em questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”, afirmam os autores.
Substitutivo rejeitado
Em setembro de 2015, o Plenário da Câmara rejeitou, por 304 votos a 139, o substitutivo da comissão especial para a PEC, de autoria do ex-deputado Sandro Mabel. Segundo esse texto, mais restritivo, a rejeição dessa relevância dependeria da manifestação de quatro quintos dos membros do órgão competente em até 90 dias, portanto um quórum maior que o do texto original aprovado.
O substitutivo previa ainda que não caberia recurso especial nas causas com valor inferior a 200 salários mínimos, salvo se houvesse divergência entre a decisão recorrida e a súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Íntegra da proposta:
PEC-209/2012- http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=553947
Fonte- Agência Câmara-30/11/2016.