O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quinta-feira (24) a Resolução 17/2016, que dispõe sobre a atualização das classes processuais cujas petições devam ser remetidas de forma eletrônica. As modificações decorrem do novo Código de Processo Civil (CPC).
A nova resolução altera o artigo 10 da Resolução 10/2015, que regulamenta o processo judicial eletrônico no STJ e discrimina as classes processuais cujas petições iniciais e incidentais são recebidas e processadas, exclusivamente, de forma eletrônica.
Houve mudança em relação à Sentença Estrangeira (SE) e à Medida Cautelar (MC), as quais, de acordo com o novo normativo, são substituídas por Homologação de Decisão Estrangeira (HDE) e Pedido de Tutela Provisória (TP), respectivamente.
No parágrafo único do artigo 10, que trata das exceções, a classe Apelação Civil (artigo 105, II, c, CF/88) é substituída por Recurso Ordinário (RO).
Custas
A Portaria 450, de 25 de outubro, atualizou o anexo da Resolução 1/2016, que define as custas judiciais no STJ, e estabeleceu os valores para as novas classes Homologação de Decisão Estrangeira (HDE) e Pedido de Tutela Provisória (TP).
Fonte- STJ- 25/11/2016;
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Resolu%C3%A7%C3%A3o-altera-nome-de-classes-de-processos