O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (24) um projeto que determina a suspensão, por 30 dias, do prazo processual quando uma advogada envolvida no caso der à luz. A medida valerá, contudo, quando ela for a única representante de uma das partes.
Pelo texto aprovado nesta quinta, a suspensão de 30 dias começará a ser contada a partir da data do nascimento do bebê. O direito também será concedido em casos de adoção.
Como a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto segue para sanção do presidente da República, Michel Temer.
O projeto também determina a suspensão dos prazos processuais nos casos em que o advogado se tornar pai, mas, nessa hipótese, o período será de oito dias.
Estatuto
O texto aprovado pelos senadores também promove alterações no Estatuto da Advocacia para determinar que advogadas gestantes ou lactantes têm o direito a não se submeterem a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais. Elas terão, ainda, direito a vagas de estacionamento reservadas nas garagens de fóruns e tribunais.
A proposta que vai à sanção do presidente prevê que as advogadas grávidas ou em período de amamentação terão preferência na ordem de sustentações orais em audiências.
“A matéria se mostra louvável e vem demonstrar a preocupação e a sensibilidade com questões importantes que afetam aqueles que se tornam mães ou pais e, concomitantemente, não podem se descuidar de suas atividades profissionais”, afirmou a relatora da proposta, senadora Simone Tebet (PMDB-MS).
24/11/2016
Fonte- http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/11/senado-aprova-suspender-prazo-processual-apos-advogada-dar-luz.html