A Corte Especial deve decidir o tema em sessão marcada para 7/12.
Pautado para esta quarta-feira, 16, o processo que trata de expurgos inflacionários envolvendo a CEF foi adiado por decisão do relator, ministro Luis Felipe Salomão.
O julgamento definirá se a citação da CEF, mesmo que a ação coletiva tenha sido extinta por qualquer motivo, interrompe ou não o prazo para apresentação de ações individuais.
O recurso especial foi interposto com apoio no art. 105, III, a e c, da CF, contra acórdão do TRF da 4ª região, com a seguinte ementa:
“ADMINISTRATIVO. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO.
A interrupção da prescrição em face do ajuizamento de ação civil pública não aproveita aos que optaram por ingressar com ação individual. Sendo a Ação Civil Pública julgada procedente, e estando a parte autora abrangida no âmbito da competência territorial, poderá executar as diferenças de correção monetária do Plano Verão, nos limites por ela definida.”
Sustenta a parte recorrente contrariedade ao disposto no art. 104, da lei 8.078/90, bem como violação aos arts. 202, inciso V e 203, do CC, além do art. 219, do CPC, aduzindo que em face do ajuizamento de ACP ocorre a interrupção da prescrição para a interposição de ações individuais concernentes à matéria.
O ministro Salomão recebeu memoriais dos advogados e decidiu pelo adiamento, ao mesmo tempo em que deferiu a entrada do BC na causa como amicus curiae. A próxima sessão da Corte Especial está marcada para 7/12.
Processo relacionado: REsp 1.233.314
16/11/2016
Fonte- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI248992,41046-STJ+julgara+em+dezembro+caso+de+expurgos+inflacionarios+envolvendo+a