A tese de que as empresas podem aproveitar créditos de PIS/Cofins sobre insumos essenciais à atividade econômica ganhou força no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento em que a discussão é travada caminha a passos lentos, porém.
Iniciada em setembro de 2015, a análise do caso tem sido interrompida por sucessivos pedidos de vista. Na sessão desta quarta-feira (9/11), a ministra Regina Helena Costa proferiu voto favorável aos contribuintes. Mas o julgamento foi novamente interrompido pelo pedido de vista da ministra Assusete Magalhães.
Em um extenso e denso voto, a ministra Regina Helena propôs a fixação de duas teses:
1.É ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004 porque comprometem a eficácia do sistema não cumulativo de recolhimento das contribuições tais como definido nas legislações do PIS e Cofins não cumulativo;
2.O conceito de insumo deve ser aferido a luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a importância de determino item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.
As teses são bastantes semelhantes às defendidas pelo ministro Mauro Campbell Marques, dentro de uma interpretação intermediária do conceito de insumo. Mas enquanto Campbell fala em “pertinência” da despesa para ser autorizada a tomada de crédito Regina Helena fala em “relevância”.
“O critério da relevância é mais abrangente que o da pertinência”, afirmou a ministra.
Campbell acatou o texto da ministra. Logo antes do julgamento ser suspenso, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho – que havia defendido um conceito amplo de insumos, na linha do aplicado ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) – aderiu ao voto da ministra Regina Helena.
Até então, os ministros haviam proposto três linhas de interpretação sobre o conceito de insumos. Com a adesão de Napoleão ao voto de Regina Helena, foi suprimida a interpretação ampliativa.
Agora os ministros se dividem entre:
1.Interpretação intermediária: o da essencialidade e relevância da despesa para a atividade econômica. Estão alinhados nessa interpretação os ministros Mauro Campbell Marques, Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia Filho.
2.Interpretação restritiva: o que de só gera créditos a matéria-prima, os produtos intermediários, material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como os desgastes, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado. Estão alinhados nessa interpretação os ministros Og Fernandes e Benedito Gonçalves.
Fundamentos
Para defender o critério da relevância e da essencialidade, a ministra Regina Helena citou precedentes das turmas do STJ (de relatoria do ministro Benedito e Mauro Campbell) e a decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no caso Frangosul (Processo 13053.000112/2005-18).
Em 2011, o tribunal administrativo permitiu que o frigorífico aproveitasse créditos decorrente de gastos com os uniformes dos empregados, por considerá-los insumos indispensáveis ao processo produtivo. Regina Helena afirmou que o Carf tem adotado essa interpretação, citando dois casos recentes das empresas Aurora Alimentos e Predileta Alimentos.
Apontou ainda que as Instruções Normativas da Receita parte de sistema de creditamento próprio dos impostos e, portanto, incompatível com o PIS e Cofins que têm como base de calculo o faturamento. Para ela, as regras da Receita Federal implicam em “ofensa imediata ao principio da não comutatividade e ao da capacidade contributiva” porque justamente a cumulatividade dos tributos. “A técnica há de ser a de base sobre a base”, disse.
Caso concreto
O STJ analisa o pedido da Anhembi Alimentos para tomar créditos decorrentes das despesas com água, combustíveis, lubrificantes, veículos, exames de laboratório, equipamentos de proteção aos funcionários, materiais de limpeza, seguros, viagens, fretes, conduções, propaganda, despesas de vendas e outros. A empresa produz ração animal.
Para Regina Helena, dariam direito ao crédito dentro da essencialidade e relevância os gastos com água, combustíveis, lubrificantes, exames de laboratório, materiais de limpeza e equipamentos de proteção. No voto, ela determina que as instâncias ordinárias analisem se estas despesas estão inseridas no conceito de insumo, a partir de uma análise do caso concreto e da produção de provas.
Solução ou complicação?
O presidente da seção, ministro Herman Benjamin só vai proferir voto se houver empate no julgamento. Mas ele tem orientado os debates. Para ele, a tese intermediária – majoritária até agora – não é operacional e acabará abrindo “portões gigantescos para a litigiosidade”.
“Não gostaria de ser juiz tributário nestas circunstâncias. O objetivo do repetitivo é
barrar julgamentos nas instâncias inferiores”, disse, acrescentando que sua intervenção tinha caráter defensivo: “O Judiciário não consegue dar prestação jurisdicional que contribuintes pedem”, disse.
“Não é complicação, é solução”, respondeu a ministra Regina Helena, pontuando que o STJ deve buscar critérios a partir do momento em que as Instruções Normativas da Receita Federal são afastadas.
Tempo do julgamento gera discussão entre ministros
O julgamento do repetitivo também foi marcado por uma discussão entre os ministros Og Fernandes e Regina Helena Costa.
A ministra defendia seu ponto de vista em debate com os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Herman Benjamin quando o ministro Og Fernandes pediu a palavra para dizer que “dificilmente algum julgador mudaria seu ponto de vista depois de explicitado em plenário”.
“São 17h10 e julgamos quatro processos”, disse para uma plateia lotada de advogados, acrescentando.
“Mas são relevantes e estão na fila há um tempão”, rebateu Regina Helena.
“Importante são todos, ministra. Para aquelas pessoas ali, o relevante é o delas”, disse, apontando para uma plateia lotada de advogados. “Esse é um tema – mais que qualquer outro – que a consciência do julgador vai definir. Você tem uma forma de pensar, o ministro Napoleão tem outra. Com a maneira de cada um interpretar o direito e com nossas convicções o que vai acontecer é que teremos posicionamentos distintos. Qual a média dos posicionamentos do colegiado? Isso é o que interessa”.
E complementou: “o que acontece é que estamos num debate de temas desde 14h que podem ser interessantes do ponto de vista acadêmico, mas dificilmente alguém modifica o pensamento quando é exposto. Se chega aqui e expõe ponto de vista é muito difícil voltar atras. Cada um vai votar de acordo com seu modo de pensar. Faria um apelo, lembrando da música de Cazuza: Piedade, senhor. Piedade para aqueles que estão aqui a esperar. A informação que tenho é que está difícil arrumar passagem para Brasília, hotel em Brasilia. Há muitos advogados que vem de fora. Nos, por vaidade do nosso ponto de vista estamos aqui eternizando um tema quando o interesse coletivo é maior que nossa vaidade”, completou.
A ministra Regina Helena disse então: “Não acho que é problema de vaidade. Me desculpe, agora eu vou me defender. Essa é uma tese com impacto no país interno, está há mais de 10 anos sendo discutida”.
Ao que Og Fernandes disse: “Eu não fulanizei. Cada um que coloque sua consciência a pensar se é o caso ou não”.
Ao pedir vista, a ministra Assusete Magalhães pontuou que a discussão é muito relevante. Pelo regimento do STJ, ela tem 60 dias prorrogáveis por mais 30 para devolver o caso a julgamento.
10/11/2016
Fonte- http://jota.info/no-stj-contribuinte-sai-na-frente-em-litigio-sobre-conceito-de-insumos-de-piscofins