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Empresas poderão ter mais liberdade na recuperação

A autonomia das empresas devedoras nos processos deve ser ampliada se as mudanças previstas para a Lei de Recuperação Judicial e Falências forem levadas adiante. Elas terão mais liberdade, por exemplo, na elaboração dos planos de reestruturação – inclusive com a possibilidade de criação de classes próprias de credores.

Hoje, pela legislação vigente, credores sujeitos ao plano são divididos em classes específicas: a I é dos trabalhadores, a II dos credores com garantias, a III dos quirografários (sem garantias) e a IV das pequenas empresas.

Pela proposta de parte do grupo do Ministério da Fazenda – criado para estudar e propor medidas de aprimoramento às regras atuais – não haveria mais classes fixas (a exemplo do que já ocorre na recuperação extrajudicial).

Seguindo esse novo formato, os devedores poderão dividir os credores conforme a homogeneidade dos créditos. Por exemplo: todos com garantias em uma classe, os que têm garantias mas são fornecedores em outra e assim por diante.

A proposta, no entanto, teria de ser aprovada por todas as classes criadas. Se uma dessas classes não aprovar, terá de se verificar qual seria a situação dela na falência da empresa devedora. O veto seria superado para essa classe se a situação dela no plano de recuperação for inquestionavelmente melhor do que na falência.

Uma outra possibilidade que se abriria com a reforma da lei – e que também aproxima a recuperação judicial do procedimento extrajudicial – seria a dispensa da assembleia de credores. A empresa em recuperação poderia, em substituição à assembleia, apresentar um termo de adesão.

Bastaria, para isso, que até a data prevista para a assembleia, ela apresentasse ao juiz documento de aprovação ao plano com a assinatura de mais da metade dos representantes dos créditos sujeitos à recuperação.

Especialista na área, Guilherme Marcondes Machado, sócio do Marcondes Machado Advogados, entende que a reforma “visa a desjudicialização do processo”. “A lei está com esse viés de tirar várias tarefas que hoje cabem aos juízes, colocando-as nas mãos de devedores e credores”, diz, o que, acredita, trará benefícios ao processo.

Por outro lado, pondera que essas questões devem ser analisadas com “parcimônia para que se evite fraude e manipulação do quórum de credores” para aprovar um plano sem a realização de assembleia-geral de credores.

Entre as mudanças estruturais previstas consta ainda a redução do período para o encerramento do processo de recuperação judicial. Hoje, depois da homologação do plano, a empresa permanece por mais dois anos – é a chamada fase de fiscalização, em que o juiz verifica se a companhia está cumprindo o plano que se propôs. O não cumprimento pode acarretar em falência. É comum, porém, que fiquem por muito mais tempo sob a vigilância do Judiciário.

Para tornar o processo mais célere, a proposta prevê que não haja mais esse período de fiscalização. Nesse formato, assim que homologar o plano de recuperação, o juiz já encerraria o processo. Os credores teriam, então, de ingressar individualmente com o pedido de falência da empresa em caso de descumprimento do plano.

E haveria modificações ainda em relação ao prazo de suspensão das execuções. A chamada blindagem, que impede execuções à devedora, hoje é válida a partir do momento em que o juiz defere o pedido de recuperação judicial e se encerra dias depois. Ocorre que, se houver demora no deferimento, certos credores podem se beneficiar, prejudicando, assim, devedores e demais credores.

Pela proposta, essa blindagem valeria já no momento em que a empresa ingressa no Judiciário com o pedido de recuperação judicial e perduraria até a data de encerramento do processo, com a homologação do plano ou da decretação da falência.

Fonte: Valor Econômico- 6/3/2017-

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