O governo de São Paulo decidiu mobilizar os fiscais da Secretaria da Fazenda para cobrar R$ 477 milhões do imposto sobre doações e transmissão de heranças devidos pelos contribuintes paulistas. As taxas dizem respeito às heranças e doações ocorridas em 2011, declaradas no imposto de Renda à Receita Federal, mas que não tiveram os respectivos impostos pagos.
Como o prazo previsto em lei para o governo cobrar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de 5 anos, a Secretaria da Fazenda corre para arrecadar os valores devidos até dezembro, já que os contribuintes não terão mais que pagar esses valores a partir de janeiro.
A expectativa é acionar mais de 6,7 mil contribuintes em todo o estado que estariam de débito com os cofres estaduais. Eles foram detectados em pente-fino feito pelos técnicos estaduais a partir de informações repassadas pela Receita Federal por meio de convênio. A maior parte dos devedores está na capital.
O Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp) critica a abertura do plano de trabalho apenas no mês de setembro, ao final do prazo de 5 anos de cobrança. O órgão afirma que foi criada uma “força-tarefa” com cerca de 2.500 dos 3.300 fiscais da secretaria que tiveram que deixar outras funções e estariam, inclusive, relatando pressões para multar contribuintes que não respondam prontamente à solicitação.
“Esses 5 anos não foram usados da melhor forma possível. O ITCMD é um imposto complexo que muitas vezes envolve pessoas de idade avançada, documentos antigos, e leva um pouco mais de três meses para todo mundo conseguir juntar todas as informações. Normalmente, apenas metade dos acionamentos referem-se a impostos devidos de fato”, afirma o sindicato.
A circular que determinou a criação do plano de trabalho é do dia 8 de setembro e foi enviada a diretores, supervisores e diretores regionais da área de arrecadação.
“A Secretaria da Fazenda realizou no primeiro semestre do ano ampla operação de combate à sonegação do ITCMD. No segundo semestre, a Fazenda passa para a fase de notificação dos contribuintes identificados na primeira etapa da fiscalização e a cobrança do imposto não recolhido”, disse a pasta por meio de sua assessoria de imprensa.
A secretaria negou que exista pressão para que sejam aplicadas multas e disse ainda que o fiscal “pode inclusive ser acusado de excesso de exação caso aplique multa em contribuinte que tenha recolhido o imposto devidamente”.
Imposto
O Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) é um tributo que incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por herança ou doação como imóveis, automóveis, ações, títulos e dinheiro, entre outros. A alíquota é de 4% e incide sobre o valor total transferido durante o ano todo, sendo os bens transferidos avaliados sempre pelo seu preço de mercado.
Se não ocorrer o recolhimento do imposto, o contribuinte fica sujeito à fiscalização. A primeira etapa do processo é o envio de uma notificação com prazo de até 5 dias para apresentação de documentação e os motivos da falta de pagamento do imposto. Se o contribuinte não se dirigir a uma unidade da Secretaria da Fazenda no prazo estabelecido, é lavrado Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) que implica a cobrança de multa de 100% sobre o valor do imposto devido.
Outras informações podem ser adquiridas no site da Secretaria da Fazenda- https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx
1/11/2016
Fonte- http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/11/governo-de-sp-cobra-r-477-milhoes-de-imposto-sobre-doacoes-e-herancas.html