O TRT da 2ª Região, por meio da Portaria GP nº 59/2017, publicada no último dia 13 no Diário Oficial Eletrônico, definiu os procedimentos para atendimentos de emergência nas unidades de sua jurisdição.
Esses atendimentos preveem casos de primeiros socorros, acidentes e outros envolvendo magistrados, servidores, terceirizados e público externo frequentador dos prédios do TRT-2.
Os procedimentos a serem seguidos foram dispostos em três fluxogramas: para o Ed. Sede (Consolação); para o Fórum Ruy Barbosa (Barra Funda); e para as unidades que não dispõem de ambulatório médico.
As ações previstas têm início sempre por meio de um segurança ou de um bombeiro civil ou brigadista do TRT-2. Também podem ser envolvidos a enfermagem, os médicos e, fora do horário de atendimento do ambulatório, equipes do Samu.
Confira aqui a Portaria GP nº 59/2017:
PORTARIA GP Nº 59/2017
Regulamenta o fluxo de emergência nas Unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura da Secretaria de Saúde para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o fluxo de emergência para o pleno e adequado funcionamento das Unidades de pronto atendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria consideram-se as seguintes definições:
PRIMEIROS SOCORROS: Os procedimentos utilizados no atendimento imediato a vítimas de acidente ou mal súbito, para diminuir o sofrimento e a gravidade das lesões e sequelas, antes do atendimento especializado prestado por profissional médico ou técnico em saúde.
EMERGÊNCIA: A situação indesejável decorrente de uma anomalia, com potencial de risco para afetar o meio ambiente e/ou a saúde e segurança de magistrados, servidores, trabalhadores e/ou jurisdicionados.
EQUIPE DE BRIGADA: Equipe formada por pessoal capacitado, segundo treinamento específico, para o atendimento e controle de situações emergenciais, tais como: combater incêndio, derramamentos, vazamentos, explosão, primeiros socorros etc.
INCIDENTES: Acontecimentos indesejados, inesperados, que não resultem em danos materiais, ambientais, nem lesões pessoais, apresentando, porém, potencial para tais ocorrências.
ACIDENTES: São acontecimentos não desejados e inesperados, que resultem em uma lesão pessoal (podendo ocorrer afastamento temporário ou permanente), doenças, danos materiais e/ou ambientais.
Art. 2º A solicitação do atendimento de emergência deverá ser direcionada exclusivamente aos agentes de segurança lotados nos Fóruns e, na ausência destes, aos brigadistas lotados nas diversas unidades do Tribunal, informando, nesse caso, ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU o estado do paciente e o local em que ele se encontra.
Parágrafo único. Nas unidades que possuam ambulatórios médicos e profissionais Bombeiros Civis, entre 9:00 e 19:00 horas, os primeiros socorros serão prestados inicialmente por eles, nos ramais 2008 e 9208 que possuem capacitação para avaliar o estado da situação.
Art. 3º O socorro será executado pela equipe médica do Tribunal, após avaliação pelo bombeiro, nas unidades que possuam Ambulatório Médico, ou Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (192), nas demais unidades.
Parágrafo único. Fica vedado à Secretaria da Saúde deslocar profissionais, na Sede e no Fórum Ruy Barbosa, sem a devida notificação pelo profissional apto a fazê-lo.
Art. 4º Em caso de ocorrência de acidentes internos graves, que comprometam a rotina das unidades do Tribunal, ou que causem forte comoção aos magistrados, servidores, demais trabalhadores e jurisdicionados, a Secretaria de Saúde acionará imediatamente o plano de gerenciamento de crises, que consiste na interrupção das rotinas internas para que todos os profissionais médicos, psiquiatras, psicólogos e enfermeiros atuem exclusivamente no atendimento, acolhimento e suporte daqueles que, impactados pelos fatos ocorridos, venham a necessitar de serviços da área médica.
Art. 5º A Secretaria de Saúde disponibilizará capacitação continuada a todos os profissionais da saúde dos quadros do Tribunal.
Art. 6º Os fluxogramas de atendimento serão disponibilizados na página da Intranet do Tribunal, em link específico, para consulta de magistrados e servidores.
Parágrafo único. Os fluxogramas de atendimento serão revistos e atualizados, em conjunto, pelas Secretarias de Segurança Institucional e de Saúde.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 11 de julho de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
Fonte- TRT-SP- 17/7/2017.