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ANÁLISE- STF antecipa reforma ao barrar ações de aposentados

A decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir a desaposentação reforça a percepção de que o Judiciário se antecipa ao Legislativo em questões que poderiam ser resolvidas no Congresso.

A também chamada troca da aposentadoria vinha sendo discutida há anos. Alguns juízes de primeira e segunda instância chegaram a decidir pelo aposentado, garantindo o recálculo do benefício -na prática, a renúncia do antigo e a concessão de um novo, com base nas contribuições efetuadas após a aposentadoria-; outros exigiam que o segurado devolvesse os valores já recebidos para ter direito ao novo valor.

Quando chegou ao STF, os ministros decidiram em novembro de 2011 que o caso era de repercussão geral, mecanismo que obriga as demais instâncias a seguir mesmo entendimento, para por fim de vez à questão. Acabou decidindo apenas cinco anos depois.

O Congresso tem vários projetos sobre o tema, que nunca chegou a ser discutido de verdade entre parlamentares e governo, mesmo que muitos desses textos sejam de deputados da base, ou mesmo do partido, de Dilma Rousseff.

O governo petista sabia dos riscos para o caixa previdenciário da medida, por isso evitou sempre que o tema entrasse em pauta.

Este novo governo, agora com Michel Temer, é o maior beneficiário da decisão do Supremo. A proibição à desaposentação era uma das medidas que Temer deve propor para a reforma da Previdência. Com a pacificação da questão no Judiciário, Temer evita o desgaste da discussão dessa proposta, bastante impopular, e deixa o ônus todo com o STF.

PRECOCE

A troca da aposentadoria decorre de um dos pontos que a reforma pretende atacar: os benefícios precoces. Quem se aposenta cedo (a média brasileira é abaixo dos 55 anos) sofre com o fator previdenciário, que varia de acordo com idade do trabalhador, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida. Ao continuar no mercado por mais cinco anos, por exemplo, o aposentado teria, na troca do benefício, um recálculo considerando esse tempo extra e a nova idade, o que garantiria um fator menos agressivo e uma aposentadoria, portanto, maior.

Seria uma forma de se “driblar” o fator, mas o STF fechou essa brecha, deixando o governo livre para debater só a idade mínima na concessão da aposentadoria, medida também impopular, mas que atinge apenas quem ainda não se aposentou.

A ideia é exigir que o benefício seja concedido apenas aos 65 anos. Mas isso não vai impedir que o valor do benefício continue incomodando o aposentado. Hoje, quem se aposenta aos 35 anos de contribuição e 65 anos de idade consegue a aposentadoria integral. Pela proposta de Temer, receberia só 85% desse valor. Para conseguir o valor cheio seria preciso trabalhar por ao menos 50 anos.

O STF aliviou para Temer ao decidir parte da reforma, mas ele ainda terá de contar com a boa vontade do Congresso para conseguir emplacar medidas impopulares na Previdência.

26/10/2016

Fonte- http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/10/1826643-stf-antecipa-reforma-ao-barrar-acoes-de-aposentados.shtml

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