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Supremo pode rever repercussões gerais

Eduardo Vieira de Almeida: retirada de repercussão geral gera insegurança jurídica

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pretendem discutir a possibilidade de passar um “pente-fino” nos processos com repercussão geral para redução do atual estoque – que demoraria, no atual ritmo, 14 anos para ser julgado. A ideia, sugerida na semana passada pelo ministro Luís Roberto Barroso, seria retirar o status de vários temas, principalmente os escolhidos no início da aplicação do instituto, a partir de 2007.

De acordo com Barroso, foram concedidas mais repercussões gerais do que o devido. Isso ocorreu porque, principalmente no início, vários ministros não votaram em temas por meio do Plenário Virtual e, de acordo com as regras, omissão significa concordância com a aplicação do instituto. Muitos processos foram aprovados por “WO”, nas palavras do ministro. “Passaram repercussões gerais que não preenchem os critérios de relevância”, disse.

Para ele, o principal problema está na área tributária. Há excesso de repercussão geral, segundo ele. E como demora-se para julgar as questões – tendo em vista a quantidade de ações – acaba-se atravancando a Justiça. “Penso que o Supremo deve, progressivamente, deixar de ser um tribunal de questões tributárias e de servidor público e ser mais um tribunal de questões relacionadas a direitos fundamentais”, disse.

No primeiro semestre, os ministros julgaram 11 processos com repercussão geral e, neste ritmo, poderiam demorar 14 anos para julgar o atual estoque, de 320 temas, pelos cálculos de Barroso. “A possibilidade de revisar as repercussões gerais me parece imprescindível, sobretudo para quem herdou estoques”, afirmou.

O ministro defendeu a possibilidade de retirada de repercussão geral de alguns assuntos por meio do Plenário Virtual – entre eles, temas tributários. Barroso afirmou que tem uma série de repercussões gerais em matérias que, diante do estoque, não seriam prioritárias.

A ideia é que, a qualquer momento, os ministros possam modificar seu voto no Plenário Virtual sobre a existência de repercussão geral. O ministro Teori Zavascki indicou concordar com o mérito. Já o ministro Ricardo Lewandowski manifestou estar de acordo, mas sugeriu, por exemplo, um prazo para uma nova análise.

O assunto surgiu durante o julgamento de uma questão de ordem em um processo sobre benefício concedido a servidores do extinto território federal de Roraima. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu que fosse retirada a repercussão geral do tema, já que foi concedida por “WO”, ou seja, por falta de votos dos ministros. O pedido foi acatado pelos demais integrantes. No tribunal, há 25 casos em que a repercussão geral foi admitida por falta de votos.

Advogados, porém, consideram temerária a retirada de repercussão geral de processos. Eduardo Vieira de Almeida, do Cesar Asfor Rocha Advogados, é contra qualquer alteração, seja em tema já afetado ou por meio de questão de ordem. “O STF abriu um precedente para, não havendo voto suficiente para recusa virtual da repercussão geral, mudar o entendimento por meio de questão de ordem”, afirmou. Segundo Almeida, gera insegurança jurídica. “São as mesmas pessoas que votam, mas o momento é outro.”

O advogado Cesar Augusto Alckmin Jacob, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, entende que, uma vez aprovado, não seria possível retirar a repercussão. Só seria possível abrir exceção, acrescentou, em caso de falta de quórum. “Quem cuida do prejuízo dos processos que ficaram suspensos?”

Fonte: Valor Econômico- 31/10/2016-

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