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Sentença líquida: tendência já é adotada no TRT da 2ª Região

Recomendada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a sentença líquida se dá quando o magistrado, ao prolatá-la, não apenas arbitra o valor aproximado da condenação, a ser calculado posteriormente, mas já o discrimina e totaliza, conforme as verbas e pedidos deferidos. Alguns TRTs, como o da 20ª (SE) e o da 4ª (RS) Região já adotam o procedimento. E também este TRT-2.

A juíza Carolina Pacífico, titular da 17ª Vara do Trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Sul (São Paulo-SP), publica suas sentenças líquidas. O procedimento pode encolher em muitos meses a tramitação do processo (ou até anos, se for necessária a designação de perito contábil), porque várias etapas são aglutinadas. Dessa forma, acontecem bem antes a homologação dos valores devidos e a consequente execução para pagamento desses valores a quem de direito.

A equipe de assistentes e servidores da 17ª VT/Zona Sul trabalha em sincronia para que a sentença publicada já seja líquida. Tão logo haja o julgamento do processo, se houver ao menos procedência parcial dos pedidos, o servidor Antonio Mota, calculista daquela unidade, já procede aos cálculos e liquidação dos valores. Após, a assistente Talissa Gobetti confere e anexa a planilha à sentença, que então é publicada.

Segundo a juíza, apesar de esse procedimento exigir um tempo e trabalho maiores, a celeridade conquistada compensa muito o esforço. “É uma questão de compreender o sistema (PJe), para lançar corretamente os valores aferidos. Uma vez que se consegue isso, se mostra menos complicado do que parece”. Tanto que ela diz ter conseguido proferir todas suas sentenças líquidas desde que assumiu a titularidade, há dois anos.

Carolina citou outros benefícios, como a diminuição dos recursos jurídicos cabíveis, o valor real das custas processuais e o barateamento do processo. O presidente do TRT-2, desembargador Wilson Fernandes, endossou: “Todos os instrumentos de celeridade no cumprimento da sentença são importantes. A publicação de sentenças líquidas, certamente, em muito coopera com esse fim”.

Fonte- TRT-SP- 26/10/2016.

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