Trabalho realizado pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB já conseguiu que, pelos menos, dez tribunais do país garantissem atendimento prioritário para advogadas gestantes.
O trabalho faz parte do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, criado pelo Conselho Federal da Ordem (provimento 164/15). Com o objetivo de fortalecer os direitos humanos da mulher advogada, cada seccional requereu aos tribunais de seu Estado prioridade às gestantes.
Veja quais tribunais já fizeram alteração:
Seccional que oficiou Tribunal que alterou
OAB/DF TJ/DF
TRT da 10ª região*
TRF da 1ª região
OAB/MS TJ/MS
OAB/MT TJ/MT
OAB/PA TRE/PA
OAB/RJ TRE/RJ*
TRF da 2ª região
OAB/RR TJ/RR
OAB/TO TJ/TO
* informações OAB
Outras Cortes já foram oficiadas pelas seccionais, mas ainda não se manifestaram. Entre elas, o STF, TJ/ES, TJ/PA, TJ/PB, TJ/RJ, TJ/SC, TJ/SE, TRT da 2ª região, e TRT da 18ª região.
Resolução definitiva
Com o objetivo de resolver definitivamente a questão, tramita no Senado o PL 62/16, que prevê a suspensão dos prazos no processo quando a única advogada de alguma das partes der à luz, ou quando o único advogado de uma das partes se tornar pai.
Também estabelece preferência nas audiências e sustentações orais, com a apresentação do exame que comprove o estado gravídico ou atestado médico que confirme a data do parto; e estacionamento preferencial, entre outros.
A proposta já foi aprovada na Câmara, e agora está em análise na CCJ do Senado, sob relatoria da senadora Simone Tebet.
26/10/2016
Fonte- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI248047,71043-A+pedido+da+OAB+tribunais+garantem+atendimento+prioritario+para