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TRT-SP- Provimento disciplina acolhimento e levantamento de depósitos judiciais por meio do SISCONDJ

Está disponível, desde 30 de setembro, em algumas varas-piloto do TRT da 2ª Região, o módulo de consulta ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ). O novo modelo de boleto eletrônico para efetivação de depósitos junto ao Banco do Brasil foi inserido no menu Serviços do portal do TRT-2 no início de setembro. A implantação definitiva e a liberação do módulo de alvará eletrônico para as varas-piloto ocorrerão em 24 de outubro.

Essas informações constam do Provimento GP/CR nº 13/2016, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOe) do ultimo dia 4 de outubro, e que disciplina o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais perante o Banco do Brasil com a utilização do SISCONDJ.

As varas-piloto são a 48ª e a 88ª Vara do Trabalho de São Paulo; a VT de Arujá; a VT de Ferraz de Vasconcelos; e a 1ª, a 2ª e a 3ª Vara do Trabalho de Mauá. A integração gradativa das demais varas será divulgada após o término dessa fase inicial.

O principal objetivo do sistema é auxiliar o Tribunal no controle e na movimentação dos depósitos judiciais realizados junto ao Banco do Brasil.

Confira aqui a íntegra do Provimento GP/CR nº 13/2016.

PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2016

Disciplina o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais realizados perante o Banco do Brasil com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, e dá outras providências.

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a finalização, em 25 de maio último, da implantação do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, desenvolvido pelo Banco do Brasil para auxiliar este Tribunal no controle e na movimentação dos depósitos judiciais realizados perante aquela instituição bancária;

CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa nº 36/2012 do Tribunal Superior do Trabalho e a previsão de utilização de boleto bancário para a efetivação do depósito judicial;

CONSIDERANDO que a utilização de boleto bancário, preenchido na página deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores, traz maior facilidade ao depositante, além de garantir efetivo controle sobre o depósito judicial efetuado, com a validação dos dados do processo respectivo e da vara trabalhista de destino,

RESOLVEM:

Art. 1º O acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil serão realizados com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, na forma definida nesta norma.

Art. 2º A efetivação dos depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil se dará por boleto bancário, o qual deve ser obrigatoriamente emitido com o valor atualizado, pelo próprio interessado na página deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores, no menu Serviços, ou, mediante solicitação, pela vara responsável, que o emitirá no referido menu ou no SISCONDJ.

§ 1º Fica vedada a emissão de guia de depósito no Sistema de Acompanhamento Processual em 1º Instância (SAP1) e no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para recolhimento a ser efetivado no Banco do Brasil.

§ 2º O boleto expedido poderá ser recolhido pelo interessado em qualquer agência da rede bancária do país.

Art. 3º O acompanhamento e o controle de todos os valores depositados no Juízo em conta vinculada ao Banco do Brasil, oriundos de processos físicos ou eletrônicos, serão feitos pela vara responsável mediante acesso diário ao SISCONDJ, que permitirá a geração de relatórios e extratos para certificação e juntada aos autos judiciais.

Art. 4º O boleto bancário expedido na página do Tribunal na internet validará todos os dados essenciais à correta identificação do destino do depósito.

§ 1º Os depósitos já existentes no Banco do Brasil serão igualmente validados no novo sistema, com a verificação da existência dos registros mínimos que permitam sua correta vinculação ao processo judicial.

§ 2º Depósitos que apresentarem inconsistência nos dados necessários para garantir a correta destinação dos valores serão bloqueados em área de acesso restrito à Presidência do Tribunal, que diligenciará, junto ao Banco do Brasil e à Vara responsável, para sanar as dúvidas existentes com o apoio de equipe instituída para tal fim.

Art. 5º Os valores depositados na conta do Juízo junto ao Banco do Brasil serão liberados exclusivamente pelo sistema SISCONDJ, que permitirá as correspondentes destinações em uma única ou mais transações, a critério do magistrado.

Parágrafo único. O controle dos valores levantados, em processos físicos ou eletrônicos, será feito pela vara responsável mediante acesso ao SISCONDJ, que, obrigatoriamente, certificará nos respectivos autos e juntará, se for o caso, os relatórios e extratos gerados no sistema.

Art. 6º O acesso ao SISCONDJ pelos usuários cadastrados se dará exclusivamente com a utilização de certificado digital, de uso pessoal e intransferível, observados os perfis conferidos a cada usuário.

Parágrafo único. Serão cadastrados, inicialmente, os magistrados, os diretores de Secretaria de Vara e seus assistentes. Os demais servidores da vara, observadas as diretrizes do magistrado responsável, serão cadastrados pelo próprio diretor da unidade.

Art. 7º A implantação do SISCONDJ se dará em todas as unidades deste Tribunal com a observância do cronograma inicial constante do anexo.

§ 1º Na fase piloto, serão integrados ao SISCONDJ as seguintes Varas do Trabalho:

a) 48ª e 88ª Vara do Trabalho de São Paulo;
b) Vara do Trabalho de Arujá;
c) Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos;
d) 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Mauá.

§ 2º A integração gradativa das demais varas do Tribunal será divulgada em cronograma específico ao término da fase piloto.

Art. 8º Todos os alvarás emitidos em meio físico, já enviados ao Banco do Brasil, terão validade até o dia anterior à data de implantação do SISCONDJ na circunscrição/unidade respectiva.

§ 1º Implantado o SISCONDJ na vara, todos os alvarás em meio físico não levantados serão listados pelo Banco do Brasil e entregues à Presidência.

§ 2º Os alvarás devolvidos pelo Banco na forma do parágrafo anterior terão o registro de cancelamento inserido nos sistemas de acompanhamento processual e serão destinados à fragmentação mecânica.

§ 3º O registro de cancelamento do alvará será inserido automaticamente no sistema (SAP1) no caso dos processos físicos e deverá ser inserido pelas varas no caso dos processos que tramitam no PJe.

§ 4º A liberação dos valores constantes dos alvarás cancelados exigirá nova solicitação da parte interessada.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 10. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. As disposições constantes do Provimento GP/CR nº 13/2006 referentes à forma de realização dos depósitos judiciais e respectivos levantamentos permanecem vigentes apenas para os valores direcionados à Caixa Econômica Federal.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de setembro de 2016.

(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

ANEXO
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO – VARAS PILOTO

DATA ATIVIDADE
01/09/2016 Disponibilização do novo modelo de boleto eletrônico para efetivação de depósitos junto ao Banco do Brasil no site do Tribunal
30/09/2016 Liberação do módulo de consulta ao SISCONDJ
24/10/2016 Implantação definitiva e liberação do módulo de alvará eletrônico para as varas piloto

DOELETRÔNICO – TRT/2ª Região – 04/10/2016

Fonte- TRT-SP- 6/10/2016.

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