O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo não pode exigir dos advogados que queiram fazer carga dos autos de processos findos “pedido fundamentado” e “justificativa plausível” para o desarquivamento, conforme prevê artigo do Provimento GP/CR no 15, de 2010.
A decisão foi tomada ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento de um pedido de providências apresentado pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). No pedido, a entidade relatou que um advogado esteve no arquivo geral do TRT e foi impedido de fazer carga dos autos de um processo, por não ter sido formulado pedido de desarquivamento.
Fonte: Valor Econômico- 5/10/2016-