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Onze novos julgamentos incluídos no índice de recursos repetitivos por assunto

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou o índice dos recursos repetitivos organizados por assunto, com a inclusão de 11 novos julgamentos realizados entre agosto e setembro deste ano.

Direito do consumidor

O REsp 1.551.956 trata do prazo prescricional da pretensão de restituição da comissão de corretagem e da taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI), nas ações em que se discute abuso na transferência desses encargos ao consumidor.

O REsp 1.599.511 analisa a validade da cláusula contratual que transfere a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI).

Os REsp 1.551.951 e 1.551.968 tratam da legitimidade passiva da incorporadora para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI), nas ações em que se discute abuso na transferência desses encargos ao consumidor.

Direito processual civil

Os REsp 1.388.638, 1.388.640 e 1.388.642 afirmam que, na garantia do juízo de execução, a nomeação de bens à penhora de cota de fundo de investimento não se subordina à ordem de preferência legal disposta no inciso I do artigo 655 do CPC/73 (ou no inciso I do artigo 835 do NCPC).

Direito penal

O REsp 1.499.050 analisa o momento de consumação do crime de roubo.

O REsp 1.544.036 trata de saídas temporárias de presos.

Direito civil

Já os REsp 1.360.969 e 1.361.182 tratam do prazo prescricional para exercício da pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de plano ou seguro de assistência à saúde.

Repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam e uniformizam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte- STJ- 3/10/2016.

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